ITBI

No registro da Usucapião Extrajudicial do meu imóvel também terei que pagar o ITBI?

A USUCAPIÃO é uma das formas de aquisição da propriedade imobiliária, porém tem a característica de ser ORIGINÁRIA. Em outras palavras, diferencia-se da aquisição DERIVADA pois não se adquire por Usucapião DE alguém, mas EM FACE ou CONTRA alguém. Não há transmissão. A Usucapião exsurge com a reunião dos requisitos que a Lei prescreve e exige e com isso, ao passo em que para alguém nasce o direito à propriedade do imóvel através dela, por exemplo, para o outro esse direito falece, dando lugar à nova titularidade.

O Cartório do RGI pode exigir o registro da Promessa e das Cessões para que eu registre minha Definitiva?

MUITA GENTE AINDA compra imóvel com Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e/ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Aquisitivos egressos de Promessa de Compra e Venda (ou qualquer outro nome semelhante que sugira o mesmo tipo de negociação). Fato é que esse "costume" pode gerar diversos problemas (e custos!!!) na hora da regularização imobiliária para alcançar o tão almejado RGI. Em outras palavras, o barato pode sair caro... de toda forma, com tantos anos de experiência podemos dizer com segurança que é uma situação que não vai mudar...

Então quer dizer que a partir de agora o ITBI só deve ser pago depois do Registro no RGI?

Então, muito já se discutiu sobre a exigibilidade do pagamento do ITBI antes do fato gerador que lhe dá causa, mas fato é que o Cartório - por mais incrível que possa parecer - tem que cumprir (cegamente?) o que está nas normas... descortina-se, com isso, a chance para brilhar o Advogado na defesa do interesse do seu constituinte...