Se os herdeiros “renunciarem” em favor da viúva, ainda assim precisam pagar o ITD?
A renúncia representa ato FORMAL e SOLENE que deve ser manifestado depois do óbito do autor da herança e representa repúdio total à herança. A doutrina construiu e a jurisprudência acolheu a figura da "renúncia translativa", que na verdade não passa de uma CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, já que, em essência, RENÚNCIA NÃO PODE SER MANIFESTADA EM FAVOR DE ALGUÉM específico: isso é Cessão de Direitos Hereditários. Cessão de Direitos Hereditários é ato que faz nascer a exigência de recolhimento de tributos: a) pelo recebimento da herança e b) pela transmissão da herança.


