O Cartório do RGI pode exigir o registro da Promessa e das Cessões para que eu registre minha Definitiva?

MUITA GENTE AINDA compra imóvel com Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e/ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Aquisitivos egressos de Promessa de Compra e Venda (ou qualquer outro nome semelhante que sugira o mesmo tipo de negociação). Fato é que esse "costume" pode gerar diversos problemas (e custos!!!) na hora da regularização imobiliária para alcançar o tão almejado RGI. Em outras palavras, o barato pode sair caro... de toda forma, com tantos anos de experiência podemos dizer com segurança que é uma situação que não vai mudar...

O que recebo como viúva e como divorciada? 100%, 50%, 25%? Meação, herança, concorrência?

"RECEBER" alguma coisa em virtude da morte do outro ou do término da relação pode parecer um assunto muito embaraçoso - e na verdade é mesmo - mas não podemos perder de vista que na verdade estamos tratando de DIREITOS, reconhecidos em Lei que devem ser RESPEITADOS, seja em virtude de normas de DIREITO DE FAMÍLIA, seja por conta de normas de DIREITO SUCESSÓRIOS.

No Inventário Extrajudicial pode haver autorização para pagar o ITCMD com dinheiro do falecido?

NÃO SE CONCLUI INVENTÁRIO extrajudicial sem o pagamento do Imposto Causa Mortis (ITD ou ITCMD, como queira), ressalvadas as hipóteses de isenção, conforme o caso e a legislação local e temporal aplicável ao caso. Em sede de Inventário Extrajudicial, da mesma forma como procede nos Inventários Judiciais, não deverá haver solução resolvendo os bens deixados pelo DEFUNTO senão depois de satisfeita a sanha fiscal da Fazenda.

No caso do Estado do Rio de Janeiro reza a atual Lei Estadual 7.174/2015 que,

Se ceder os direitos da minha Promessa de Compra e Venda precisarei de anuência dos Promitentes Vendedores?

A PROMESSA DE COMPRA E VENDA é um importante negócio jurídico que ajuda ilustrar o leque dos diversos negócios possíveis na rotina do Direito Imobiliário. Ela exenplifica o chamado "contrato preliminar" sobre o qual ensina o mestre MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Direito Civil - Contratos. 2019):

Não gosto do meu genro, mas preciso destinar bens para minha filha e proteger o patrimônio da família. E agora?

TODA QUESTÃO ENVOLVENDO FAMÍLIA exige do profissional uma escuta diferenciada, o que faz de questões relacionadas a patrimônio, herança, testamento e regime de bens assuntos muito delicados. Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, muito menos SOGRA de GENRO e vice-versa.

O Inventário Extrajudicial pode ser feito até quando envolver direitos oriundos da União Estável?

SIM - pode ser feito em Cartório sim quando a questão do Inventário envolver UNIÃO ESTÁVEL e SIM - muitos colegas Advogados ainda não sabem disso, lamentavelmente... na verdade, passam-se os anos e a cada nova exposição percebemos que o EXTRAJUDICIAL é uma seara que infelizmente muitos colegas não conhecem - mas deveriam... a solução extrajudicial é melhor por ser mais rápida, mas não há milagre: é preciso ESTUDAR, CONHECER e PRATICAR.

Meus sogros faleceram. É verdade que a metade da herança do meu marido é minha?

MEAÇÃO NÃO É HERANÇA. Essa regra basilar não pode ser desconhecida por quem trata com inventários, partilhas enfim, questões patrimoniais, especialmente em sede de planejamento patrimonial. Enquanto a meação decorre do regime de bens do CASAMENTO (ou seja, é oriunda do DIREITO DE FAMÍLIA) a HERANÇA decorre das regras do DIREITO SUCESSÓRIO, que de certa forma até podem ser moduladas, moldadas e, assim dizendo, planejadas, porém são ainda mais complexas que exigem conhecimento inteiro do caso concreto e suas particularidades.

Meu “pai de criação” faleceu. Tenho também direito na herança, como seus demais filhos?

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, ou seja, aquela decorrente não de vínculo sanguíneo mas de VÍNCULO DE AFETO tem reconhecimento jurídico e consequentes efeitos jurídicos (patrimoniais e sucessórios) como aponta com acerto a jurisprudência pátria. O jurista PAULO LOBO (Direito Civil. 2021) esclarece essa importante questão com a precisão cirúrgica de sempre:

 

Construí no terreno do meu pai e ele faleceu. E agora? Como fica a casa que levantei no terreno?

Usucapião Extrajudicial

SE CONSELHO FOSSE BOM não se dava, se vendia. Não por outra razão o melhor aconselhamento (jurídico, pelo menos) deve ser a recomendação de uma consulta a um profissional especializado - especialmente em questões complexas e importantes como aquelas que tratam de IMÓVEIS - porém ANTES de efetivamente adotar qualquer conduta como construir em terreno alheio...