Meu marido morreu e estávamos separados de fato há um ano. Tenho direito à herança?
Pelo Código Civil de 2002, o CÔNJUGE é herdeiro dentro das [polêmicas e complexas] regras do inciso I do art. 1.829.
Pelo Código Civil de 2002, o CÔNJUGE é herdeiro dentro das [polêmicas e complexas] regras do inciso I do art. 1.829.
A Cessão de Direitos Hereditários deve ser materializada através de ESCRITURA PÚBLICA a ser feita em qualquer Cartório de Notas; muito diferentemente do que alguns colegas desavisadamente acreditam, sua lavratura não é PROIBIDA: muito pelo contrário, permitida que é tem regras claras instituídas pelo CCB/2002 no artigo 1.793 e seguintes.

Em entrevista ao CNB/RJ, o advogado Julio Martins fala sobre o caso Brizola e importância do planejamento sucessório para se evitar conflitos familiares
Uma das etapas mais importantes na USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é aquela que trata das NOTIFICAÇÕES / INTIMAÇÕES. O procedimento não destoa do Judicial neste aspecto, na medida em que a falta de intimação de determinados atores na situação processual importará em NULIDADE.
A MORTE do Locador não extingue o Contrato de Locação. A redação do art. 10 da Lei de Locações (Lei 8.245/91)é clara:
"Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros".
O saudoso Desembargador Aposentado e Advogado, Dr. SYLVIO CAPANEMA em sua clássica obra sobre o assunto (A LEI DO INQUILINATO COMENTADA. 2020) assim ensina:
GRAVAR BENS COM CLÁUSULAS é uma excelente estratégia em termos de PROTEÇÃO e BLINDAGEM PATRIMONIAL. Dentre as diversas cláusulas que já falamos aqui, uma delas em especial é a CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, segundo a qual, o patrimônio não se comunicará com o cônjuge/companheiro do beneficiário, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS de eventual casamento ou união estável - ainda que seja o regime mais abrangente (e GRAVE!!!) de todos, que é o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL foi inaugurada no ordenamento jurídico através do CPC/2015 que em seu artigo 1.071 modificou a Lei de Registros Publicos (6.015/73) para introduzir o art.
Infelizmente não será possível levar, com a morte, os bens que mantemos aqui na terra... dentre os bens que ficarão aqui estão também as jóias, roupas, relógios e tudo o mais que tiver importância econômica, sendo todos transmitidos a quem de direito...
A Usucapião acontece e confere PROPRIEDADE ao possuidor quando da reunião dos requisitos exigidos em Lei. Esse direito surge e independe de SENTENÇA ou mesmo reconhecimento pela via EXTRAJUDICIAL.