Inventário Extrajudicial Advogado
É possível utilizar a Cessão de Direitos Hereditários para a realização dos Inventários Extrajudiciais?
A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é negócio jurídico que encontra plena previsão no Código Civil de 2002 no art. 1.793 e seguintes. Através dela os herdeiros podem NEGOCIAR A HERANÇA através de Escritura Pública, observando conforme as nuances da negociação, as regras da COMPRA E VENDA (art. 481 e seguintes) ou da DOAÇÃO (art. 538). Reza o art. 1.793 que,
O falecido deixou uma casa que estava só na Promessa de Compra e Venda. E agora? Ela entra no Inventário?
A PROPRIEDADE é um clássico exemplo de DIREITO REAL, conforme rol do art. 1.225 do Código Civil. Segundo a indecotável doutrina do Desembargador Aposentado do TJSP, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 2019),
É verdade que agora os Inventários Extrajudiciais podem ser feitos mesmo com incapazes?
REZA A LEI 11.441/2007 que o Inventário em Cartório poderá ser feito se inexistirem incapazes, dentre outros requisitos. A mesma exigência quanto aos incapazes foi repetida no art.
É possível Inventário e Partilha de imóvel ainda não registrado em nome do falecido?
Titio faleceu sem filhos, solteiro, sem união estável. A herança é toda nossa?
DIREITO DAS SUCESSÕES é a parte do Direito que estuda as regras relacionadas a inventário, partilha, ordem na transmissão patrimonial do morto em favor de seus herdeiros e outros pontos MUITO interessantes. As regras encontram-se lapidadas no Código Civil atual a partir do art. 1.784 e o art.
Vovô faleceu deixando Vovó, 7 filhos, 10 netos e 15 bisnetos. Todos receberão a herança?
A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA é sempre assunto polêmico na temática do complexo e formidável Direito Sucessório.
O sujeito faleceu me devendo. E agora? Quem vai pagar as dívidas do morto?
O Código Civil de 2002 reflete no seu art. 1.997 a mesma regra existente no art. 1.796 da antiga codificação revogada, de 1916. Reza o dispositivo a limitação da responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo morto:
Me arrependi da divisão na Partilha Extrajudicial. Posso voltar atrás mesmo depois de pronto?
Finalizado o Inventário Extrajudicial com a lavratura da Escritura o mesmo deve ser encaminhado para o Registro de Imóveis - o quanto antes possível - para proceder às mutações patrimoniais nos bens imóveis objetos da herança, na forma escolhida na Escritura de Inventário. Se os bens partilhados forem de outra natureza (automóvel, dinheiro etc) por óbvio o próximo passo serão outras repartições e não o RGI.