Inventário Extrajudicial Advogado

É possível utilizar a Cessão de Direitos Hereditários para a realização dos Inventários Extrajudiciais?

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CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é negócio jurídico que encontra plena previsão no Código Civil de 2002 no art. 1.793 e seguintes. Através dela os herdeiros podem NEGOCIAR A HERANÇA através de Escritura Pública, observando conforme as nuances da negociação, as regras da COMPRA E VENDA (art. 481 e seguintes) ou da DOAÇÃO (art. 538). Reza o art. 1.793 que,

É possível Inventário e Partilha de imóvel ainda não registrado em nome do falecido?

INVENTÁRIO E PARTILHA destinam-se, como sabemos, primeiro à solução de DÍVIDAS deixadas pelo morto. Caso, resolvidas todas as dívidas ainda sobre algum BEM, então estes serão partilhados entre os herdeiros, observando a ordem de vocação hereditária aplicável ao caso, cf. art. 1.997 do CCB.

Titio faleceu sem filhos, solteiro, sem união estável. A herança é toda nossa?

DIREITO DAS SUCESSÕES é a parte do Direito que estuda as regras relacionadas a inventário, partilha, ordem na transmissão patrimonial do morto em favor de seus herdeiros e outros pontos MUITO interessantes. As regras encontram-se lapidadas no Código Civil atual a partir do art. 1.784 e o art.

Me arrependi da divisão na Partilha Extrajudicial. Posso voltar atrás mesmo depois de pronto?

Finalizado o Inventário Extrajudicial com a lavratura da Escritura o mesmo deve ser encaminhado para o Registro de Imóveis - o quanto antes possível - para proceder às mutações patrimoniais nos bens imóveis objetos da herança, na forma escolhida na Escritura de Inventário. Se os bens partilhados forem de outra natureza (automóvel, dinheiro etc) por óbvio o próximo passo serão outras repartições e não o RGI.