
Herdeiro
O Cartório do RGI, por ocasião do registro do Inventário pode cobrar por construções ainda não matriculadas?
A MATRÍCULA representa um ponto muito importante na questão do Direito Registral Imobiliário. Duas regras essenciais estão nos artigos 227 e 236 da Lei Registral, quais sejam:
Mamãe, sempre precavida, me deixou um VGBL. Ele entra no Inventário, como parte da herança?
O VGBL não integra herança, não precisa ser declarado no Inventário e, por tais razões, tratando-se dessa verba específica não deve mesmo sofrer tributação pelo ITD (ou ITCMD, como queira). Esse entendimento já está consagrado na jurisprudência brasileira, porém ainda hoje muita gente ainda questiona, especialmente baseados na interpretação de legislações equivocadas como a Lei Estadual 7.174/2015 do Rio de Janeiro que assim determina:
No Pacto Antenupcial posso proibir que meu marido fique com a minha herança?
O Pacto Antenupcial é um excelente instrumento que os "pombinhos" podem lançar mão antes do Casamento, afastando com isso - posso afirmar por experiência e vivência do Cartório - muitos problemas e pessoas interesseiras... imagina se o indivíduo interesseiro vai querer casar com a pessoa sabendo que não amealhará um centavo se quer já que o Casamento se dará, por exemplo, na mais COMPLETA E ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS??

