Inventário Extrajudicial: solução rápida, moderna e agora totalmente online

Inventario

Até 2007 inventários só se resolviam no Brasil através de Processo Judicial. É bem verdade que existiam (e ainda existem, já que a via judicial continua sendo possível e válida) diversos ritos, porém nenhum deles se mostrava tão ágil como o que viria a surgir no início daquele ano de 2007. Com a edição da Lei 11.441/2007 e a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tornou-se possível resolver inventários e partilhas por via extrajudicial, diretamente no cartório de notas, tornando desnecessária a ação judicial quando todos os herdeiros fossem capazes e estivessem de acordo, desde que a pessoa falecida não tenha deixado testamento. De lá pra cá, como sabemos, essa norma já passou por diversas atualizações — a mais recente em agosto de 2024 — trazendo mais flexibilidade, ampliando hipóteses e tornando o procedimento ainda mais ágil e seguro para as famílias.

Hoje, o inventário extrajudicial pode ser feito inteiramente online, com assinatura por certificado digital notarizado pelo sistema e-Notariado e participação das partes e do advogado por videoconferência. Isso significa que herdeiros que moram em cidades ou até países diferentes conseguem assinar a mesma Escritura, ao mesmo tempo, sem precisar se deslocar fisicamente até o Cartório, no conforto de sua casa. Um avanço necessário que teve lugar com a Pandemia de COVID-19, eliminou barreiras físicas e acelerou radicalmente o fechamento de inventários, sendo mantido até hoje no cenário jurídico brasileiro.

Entre as principais mudanças ao longo dos anos no procedimento extrajudicial de INVENTÁRIO podemos destacar:

- possibilidade de nomeação de inventariante já no início para representar o espólio e com isso viabilizar o Inventário;

- autorização para inventário mesmo havendo testamento válido, desde que cumpridas regras específicas e com autorização judicial prévia;

- inclusão de herdeiro menor ou incapaz, em certos casos, com a anuência do Ministério Público;

- regulamentação de hipóteses de alienação de bens durante o procedimento;

O Inventário Extrajudicial é muito mais simples que qualquer procedimento sucessório na via judicial: para fazer um inventário extrajudicial, é essencial que todos os herdeiros estejam de acordo com os detalhes da divisão/partilha da herança, por mais que na família (como é rotineiro) possa haver animosidade entre alguns familiares. É obrigatória a presença de um Advogado — que pode ser único para todos ou um para cada parte — desde o início, para orientar na coleta de documentos, definição da partilha e assinatura da Escritura. O Tabelião não pode indicar um advogado, cabendo às partes escolherem o profissional de confiança ou, se não tiverem condições, buscar a Defensoria Pública. No inventário extrajudicial, da mesma forma como na via judicial, são aplicáveis outros institutos do direito sucessório como a Cessão de Direitos Hereditários, Cessão de Meação e a Renúncia à Herança.

Com a orientação do Advogado, reúnem-se documentos pessoais, certidão de óbito e certidões de propriedade e titularidade dos bens. O imposto da herança (ITD ou ITCMD, como queira, deve ser pago antes da lavratura da Escritura de Inventário e, assim que essa for lavrada, devem ser pagos os emolumentos do Cartório. A Escritura pública de inventário e partilha, é sempre bom lembrar, é o título hábil que servirá para transferência de imóveis, carros, saldos bancários e demais bens para os herdeiros, conforme ajustado.

Como se viu, preenchidos os requisitos, o inventário extrajudicial é sem dúvidas a via mais célere, eficiente e econômica para resolver a regularização e transmissão de bens da herança, independentemente do valor ou quantidade do acervo hereditário. Somado a isso a possibilidade de realização totalmente online, ela se torna ainda mais vantajosa na medida em que elimina deslocamentos, reduz drasticamente o tempo (às vezes para poucos dias) e evita o desgaste emocional de um processo judicial longo. Se você precisa regularizar um inventário (inclusive um Inventário antigo que já tramita na Justiça ou mesmo um Inventário que nem foi aberto), procure um Advogado de sua confiança desde o início para garantir segurança e agilidade — e usufruir de todas as vantagens que a lei atual oferece.