dr julio martins
Set
04
2023
É possível resolver vários Inventários entrelaçados pelo Cartório através da via Extrajudicial?
INVENTÁRIO CONJUNTO ou CUMULATIVO hoje em dia tem base no artigo 672 do Código de Processo Civil. Até então sua base legal era a dos artigos 1.043 e 1.044 do revogado Código de 1973. Como ensina o mestre J.M. LEONI LOPES DE OLIVEIRA (Direito Civil. Sucessões. 2019) a medida valoriza a ECONOMIA PROCESSUAL:
Jul
24
2023
O Cartório do RGI pode exigir o comprovante de pagamento do ITBI mesmo se o Tabelião já tiver confirmado isso na Escritura?
O artigo 289 da Lei de Registros Públicos é claro e traz em si uma obrigação para os Registradores de imóveis em fiscalizar o recolhimento dos impostos relacionados aos atos que pratiquem (especialmente no registro das Escrituras de COMPRA E VENDA de imóveis). Reza o referido dispositivo: