Inventário Extrajudicial

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Desde 2007 por ocasião da Lei 11.441/2007 o inventário, atendidos os requisitos legais, pode ser alcançado pela via extrajudicial com assistência de Advogado, muito mais rapidamente (sem longos e custosos processos judiciais).

O inventário serve para regularizar os bens deixados por pessoas falecidas. É importante pensar na realização do Inventário o quanto antes de forma a evitar a MULTA que os Estados cobram quando passa determinado prazo a partir da abertura a sucessão (que se dá com o óbito e não com a abertura do inventário).

 

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Os requisitos

Para a realização do Inventário em Cartório os requisitos da Lei 11.441/2007, chancelados pelo novo CPC/2015 devem ser observados:

  1. Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
  2. Inexistência de Testamento deixado pelo de cujus;
  3. Inexistência de litígio entre os interessados;
  4. Assistência de advogado(a);

 

IMPORTANTE: com as recentes alterações normativas já se permite realizar Inventário Extrajudicial mesmo com Testamento e com Herdeiros Incapazes. Veja mais em nossos artigos onde explicamos essas modificações! Veja aqui: https://www.juliomartins.net/pt-br/node/713

 

Você sabia que a Lei nº. 11.441/2007 permitiu não só a realização das Escrituras de Inventário Extrajudicial mas também,

 

1. Inventário e Adjudicação;

2. Inventário reconhecendo união estável no contexto para fins de sucessão extrajudicial (meação e herança);

3. Sobrepartilha;

4. Inventário para recebimento de valores da Lei nº. 6.858/80 (valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP);

5. Reajuste de pensão estabelecida na Escritura;

6. Inventário Extrajudicial por Cessionários de Direitos Hereditários;

7. Inventário Negativo;

8. Restabelecimento de Sociedade Conjugal;

9. Partilha posterior ao Divórcio;

10. Ajuste unilateral do nome de casado posteriormente ao Divórcio/Separação, etc.

 

Veja neste link valores aproximados sobre custos da Escritura de Inventário e Partilha, no Estado do Rio de Janeiro.

 

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