RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas

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Por definição legal (Lei Federal 6.015/73, suas atualizações e todo conjunto normativo hodierno) é no Registro Civil das Pessoas Jurídicas que são registradas as Sociedades Simples Puras e as Simples Limitadas, Associações Civis, Organizações Religiosas, Partidos Políticos, EIRELIs de natureza simples, Jornais e Empresas de Notícias e Fundações.

A existência legal das referidas pessoas jurídicas começa com sua inscrição no RCPJ da comarca da sua sede.

É importante ressaltar que no ato da criação da entidade/pessoa jurídica é preciso arquivar no Cartório do RCPJ a Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse, assim como o Estatuto Social devidamente preparado e vistado por Advogado inscrito na OAB.

Como a maioria dos Cartórios do RCPJ já estão com convênio com a Receita Federal é possível obter juntamente com o registro dos atos constitutivos a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ - tudo diretamente no Cartório!

De forma geral a maioria das entidades (Associações, Igrejas, Clubes etc) para manter sua regularidade deverão manter seus registros em dia com o arquivamento regular e periódico das suas atas de eleição e posse no Cartório do RCPJ onde encontram-se matriculadas.

Qualquer evento que afete a entidade perante a sociedade (como mudança de nome, alteração de endereço, atividades, criação de filiais etc) deverão ser formalizados e através de atos deliberativos com a aprovação na forma do seu Estatuto e da legislação em vigor ser arquivados no RCPJ para fins de validade e oponibilidade para terceiros.

 

Saiba mais sobre o REGISTRO ELETRÔNICO DE PESSOAS JURÍDICAS aqui http://www.juliomartins.net/pt-br/node/38

 

 

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