dr julio martins
Resolução CNJ 571/2024 - Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
O Cartório Extrajudicial pode exigir firma reconhecida na procuração que dei para meu Advogado representar meus interesses?
PRESTIGIAR A ADVOCACIA é prestigiar a democracia e a Justiça, na medida em que Advogados e Advogadas são indispensáveis à administração da Justiça, inclusive àquela Justiça que se constrói e se busca com muita frequência ultimamente na seara extrajudicial. Não por outra razão a Constituição Federal deixa claro:
PROVIMENTO CGJ nº 46/2024 (Dispensa reconhecimento de firma nas Procurações outorgadas para Advogados no âmbito Extrajudicial no Estado do Rio de Janeiro)
(DO de 14/08/2024)
Inclui o parágrafo único no artigo 336, acrescenta o parágrafo quinto no artigo 673, inclui o parágrafo único nos artigos 976 e 997, e altera a redação do parágrafo quarto do artigo 1.278, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;