gratuidade extrajudicial

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AVISO CGJ nº. 922/2020 - Desnecessidade de Prévia Gratuidade para Atos Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro

AVISO CGJ nº 922 / 2020 (D.O. de 26/11/2020)

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei n° 6.956/2015):

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013 - Gratuidade no Extrajudicial - Estado do Rio de Janeiro

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013

(D.O. de 28/11/2013)

 

Unifica e consolida os procedimentos para concessão de isenção no pagamento do valor de emolumentos e acréscimos legais na prática de atos extrajudiciais, nas hipóteses autorizadas por lei.