ata notarial

O imóvel da Usucapião não tem matrícula no Cartório. E agora? Consigo fazer pelo Extrajudicial?

Usucapião Extrajudicial

Logo nos primeiros casos enfrentados é comum ao (à) Advogado (a) inexperiente - especialmente àqueles não familiarizados às questões REGISTRAIS, NOTARIAIS e IMOBILIÁRIAS - se debater diante de questões pontuais como - no já complexo procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - a inexistência de origem registral para o imóvel que se pretende regularizar.

Quais são as Certidões necessárias para a Usucapião Extrajudicial?

O procedimento da Usucapião Extrajudicial, conforme regulamentada no Brasil (Provimento CNJ 65/2017 e art. 216-A da Lei 6.015/73) pode ser compreendida com dois grandes momentos: a lavratura da ATA NOTARIAL junto ao Cartório de Notas, a cargo do Tabelião de Notas e o registro do RECONHECIMENTO da Usucapião Extrajudicial realizado no Cartório do Registro de Imóveis, a cargo do Regist

Moro há quinze anos no imóvel e nunca paguei o IPTU. Será que consigo regularizar por Usucapião?

Nenhuma das modalidades de Usucapião existentes no Código Civil exigem o pagamento do IPTU como requisito para sua ocorrência. Isso é bom, porém a questão do IPTU na Usucapião não se resume a isso: é bem verdade que o não pagamento não prejudica o pretendente (como já decidiu o TJRS, inclusive - AP 70045744604, j.

Instrumento Particular com firma reconhecida pode facilitar a Usucapião da minha casa?

A Usucapião é instituto reconhecido pelo ordenamento brasileiro que traduz-se na aquisição da propriedade (móvel ou imóvel) através do preenchimento dos requisitos legais - basicamente coisa hábil, tempo mínimo exigido e posse qualificada - tanto através de PROCESSO JUDICIAL quanto por PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, diretamente em Cartório, com assistência obrigatória de Advogado. Possui diversas modalidades, partindo das bases ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA.