direito imobiliario advogado
Há prazo prescricional para a Ação Indenizatória pela venda em duplicidade do mesmo imóvel?
É POSSÍVEL AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL VENDER O MESMO IMÓVEL PARA DUAS PESSOAS SEGUIDAMENTE?
SIM, é possível - embora não desejável.... a regra clara do art. 1.245 do Código Civil confirma:
Imóvel doado pode ser retomado no caso de ingratidão contra o doador?
A DOAÇÃO É REALIZADA por Instrumento Particular ou Escritura Pública (em qualquer Cartório de Notas, independente do local do imóvel ou do domicílio das partes envolvidas)- sendo válida a forma VERBAL para bens móveis e de pequeno valor - tudo na forma do art. 541 do CCB/2002. O art. 538 do mesmo Códex assim conceitua o instituto:
Arrematei um imóvel em Leilão mas o mesmo está ocupado. Cabe indenização por Danos Morais?
O ARREMATANTE deve procurar um Advogado sim, mas não para postular indenização por danos morais em face do ocupante/ex-mutuário/terceiros ou mesmo da Credora/Exequente que promoveu a retomada do imóvel e a expropriação. A bem da verdade, o pretendente à arrematação do imóvel deveria ter feito algo que poucas pessoas hoje em dia - lamentavelmente - fazem: LER.