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Eu era casada na Separação de Bens. Meu marido morreu sem filhos. Tenho direito à herança?

As regras do art. 1.829 do CCB/2002 exigem, de fato, estudo e muita cautela na interpretação. Com segurança é possível afirmar que o assunto ali tratado - ordem de vocação hereditária - é um dos mais complexos do Direito Sucessório. Simplesmente ele define quem terá direito a receber a herança do autor da herança. Como sempre alertamos, ao analisar um caso de inventário é de suma importância atentar para a regra aplicável, que é sempre indicada conforme a data do ÓBITO (podendo ser o CCB/1916 ou o CCB/2002).

Meu marido morreu e não temos filhos. A herança é toda minha, certo?

A ordem de vocação hereditária é assunto de extrema importância no Direito Sucessório sendo muito importante conhecer suas peculiaridades para a realização do Inventário, seja ele JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL. A forma de divisão e distribuição dos bens deve observar a ordem vigente ao tempo da transmissão, que se dá, no caso das sucessões, no exato momento do óbito, ainda que os herdeiros nem mesmo saibam do falecimento do parente.

Se os herdeiros “renunciarem” em favor da viúva, ainda assim precisam pagar o ITD?

A renúncia representa ato FORMAL e SOLENE que deve ser manifestado depois do óbito do autor da herança e representa repúdio total à herança. A doutrina construiu e a jurisprudência acolheu a figura da "renúncia translativa", que na verdade não passa de uma CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, já que, em essência, RENÚNCIA NÃO PODE SER MANIFESTADA EM FAVOR DE ALGUÉM específico: isso é Cessão de Direitos Hereditários. Cessão de Direitos Hereditários é ato que faz nascer a exigência de recolhimento de tributos: a) pelo recebimento da herança e b) pela transmissão da herança.

Casada na Separação Legal de Bens, tem direito a viúva à metade do saldo bancário deixado pelo morto?

A ordem de vocação hereditária é matéria importantíssima e nuclear no que diz respeito às normas do DIREITO DAS SUCESSÕES, sendo sempre necessário gizar que entre o CCB/1916 e o CCB/2002 muita coisa mudou - e mais recentemente, com os julgados do STF que condenaram a odiosa discriminação entre UNIÃO ESTÁVEL e CASAMENTO, conferindo, a partir deles, igualdade de tratamento para fins sucessórios (vide RE 878.694 e 

A viúva, ocupante por Direito de Habitação, pode usucapir o imóvel onde então reside?

A Usucapião não nasce pra quem quer, mas pra quem reúne cabalmente os requisitos - e eles podem ser vários, a depender da modalidade pretendida. Sabemos que há modalidades que exigem 2, 5, 10 e 15 anos de tempo de exercício da posse qualificada. A posse que leva até a usucapião não é qualquer posse: ela tem que refletir o ânimo de dono, sendo certo que há casos onde a posse muda de caráter, quando então pode, dependendo das peculiaridades de cada caso, iniciar a partir daí a contagem do prazo para a prescrição aquisitiva.

Meu marido faleceu e deixou filhos de outro Casamento... e agora? Como fica a divisão da herança??

A sucessão e a ordem de vocação hereditária serão ditadas pela LEI vigente ao tempo da sucessão. Essa é a regra estampada no art. 1.787 c/c art. 2.041 do CCB. É muito importante atentar para tal princípio vez que podemos tratar - tanto pela via EXTRAJUDICIAL quanto pela via JUDICIAL - com casos de pessoas que faleceram antes de 2003 (quando se aplica a legislação anterior, o CCB/1916, por exemplo) e daqueles que faleceram na vigência do atual CCB.

Pela regra atual, a ordem de vocação hereditária diz que será deferida a herança:

Por quanto tempo devo guardar meu Instrumento Particular de Compra e Venda?

O Instrumento Particular de Compra e Venda pode ser utilizado dentro de um processo de Usucapião para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. A grande questão é manter esse (e outras provas, essencialíssimas para o sucesso do procedimento) até que se complete o TEMPO NECESSÁRIO para a propositura da Ação (que pode ser de 5, 10, 15 anos, por exemplo).