falecimento usucapião

Como fica o processo de Usucapião quando ocorre o falecimento do requerente?

Com o falecimento do autor da Ação de Usucapião a regra dos arts. 110 e 313 do CPC/2015 deverá ser aplicada, ocorrendo a substituição do polo ativo de imediato pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. A lição é do Desembargador Aposentado, hoje Advogado Dr. BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO (Tratado de Usucapião. 2012) para quem:

(...) evidente que os herdeiros, havendo mais de um, são as pessoas que podem prosseguir nos direitos deixados pelo morto".