Os herdeiros têm 16 anos. Posso fazer Inventário Extrajudicial?
A incapacidade sofreu profunda alteração em 2015 por ocasião da Lei 13.146 que promoveu mudanças nos arts. 3º e 4º do Código Civil. Importa, no que diz respeito aos Inventários Extrajudiciais destacar que desde a Lei 11.441/2007 não será possível o INVENTÁRIO em Cartório quando existirem dentre os interessados INCAPAZES, porém, a depender da incapacidade (como por exemplo, o caso dos menores de 18 e maiores de 16) a solução pode estar ali também no ÂMBITO EXTRAJUDICIAL, resolvendo-se no Cartório do RCPN e no Tabelionato de Notas.