Direito de Habitação mesmo se a viúva for dona de diversos outros bens imóveis?
Como já vimos aqui, o Direito de Habitação em favor da (o) viúva (o) sofreu importantes modificações com o CCB/2002. Suas regras estão assentadas no art. 1.831 do CCB que agora não mais determina, por exemplo, sua extinção quando e se a viúva contrair novo casamento ou união estável. Com o advento da Lei 10.406/2002 tal direito passa a ser VITALÍCIO em favor da viúva.
Acerca do direito em comento, acrescenta o mestre PAULO LOBO (Direito das Sucessões. 2016) que,