O Cartório pode cobrar pela averbação da mudança do nome da Rua da minha casa?

LAMENTAVELMENTE há quase três meses perdemos por conta da Covid-19 um grande artista, de projeção nacional, nascido na cidade de Niterói, aqui no Rio de Janeiro: o humorista e comediante PAULO GUSTAVO, que inegavelmente foi responsável por homenagear em suas obras, especialmente no Cinema, a Cidade e o Estado onde nasceu. Houve por bem ao Município de Niterói/RJ promover uma homenagem ao ilustre niteroiense, através da Lei Municipal nº. 3.588/2021, oriunda do PL 172/2021, que alterou o nome da Rua Coronel Moreira César no bairro de Icaraí para RUA ATOR PAULO GUSTAVO.

Como demonstrar com perfeição o necessário “animus domini” para a aquisição por Usucapião?

A USUCAPIÃO ACONTECE quando reunidos os requisitos que a Lei exige para a sua configuração. Parece simples lendo assim (e na verdade é mesmo), na medida em que seu reconhecimento depende exclusivamente da demonstração cabal do preenchimento dos requisitos. E não adianta o pretendente ter algum deles mas não todos. Como sempre falamos, os requisitos variarão conforme a modalidade mas a MATRIZ da prescrição aquisitiva sempre reclamará TEMPO, COISA e POSSE.

Queremos vender o imóvel recebido no Inventário mas um dos herdeiros não concorda. E agora?

Inventário

FINALIZADO O INVENTÁRIO, partilhando a herança entre todos os interessados, via de regra estabelecer-se-á entre esses um CONDOMÍNIO voluntário, sendo todos os outrora herdeiros agora CO-PROPRIETÁRIOS ou CONDÔMINOS da coisa recebida. A eles aplicar-se-ão as regras estatuídas no CCB/2002, art. 1.314 e seguintes.

O imóvel da Usucapião não tem matrícula no Cartório. E agora? Consigo fazer pelo Extrajudicial?

Usucapião Extrajudicial

Logo nos primeiros casos enfrentados é comum ao (à) Advogado (a) inexperiente - especialmente àqueles não familiarizados às questões REGISTRAIS, NOTARIAIS e IMOBILIÁRIAS - se debater diante de questões pontuais como - no já complexo procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - a inexistência de origem registral para o imóvel que se pretende regularizar.

É possível a Usucapião de imóvel por inteiro que em Condomínio pertença a mais de uma pessoa?

MUITA GENTE AINDA NÃO SABE mas pode estar correndo grande risco de perder sua parte no imóvel se efetivamente o outro condômino exercer sobre ele a POSSE EXCLUSIVA, reunindo e demonstrando cabalmente os requisitos para a Usucapião... O mestre BENEDITO SILVÉRIO (Tratado de Usucapião. 2012) elucida a questão pontuando que a possibilidade da Usucapião sobre bens em condomínio é exceção mas é REAL:

 

É possível caso de Usucapião Extrajudicial com dispensa de intimações/notificações?

SIM - existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de TITULARES DOS DIREITOS registrados ou averbados na matrícula do IMÓVEL USUCAPIENDO e dos IMÓVEIS CONFINANTES e ocupantes a qualquer título, como dispõe o Provimento CNJ 65/2017 que regulamenta o instituto.