Doação com Reserva de Usufruto: entenda o procedimento em Cartório
Na bem talhada lição do ilustre Desembargador do TJRJ, Dr. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Direito Civil. Contratos. 2019) sobre DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE RESERVA DE USUFRUTO,
Na bem talhada lição do ilustre Desembargador do TJRJ, Dr. MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Direito Civil. Contratos. 2019) sobre DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE RESERVA DE USUFRUTO,
A sucessão de CÔNJUGE e COMPANHEIRO (A) sempre foi alvo de debates até dois importantes julgados pelo STF: o RE nº. 646.721 e o RE nº. 878.694. A partir das decisões foi firmada a tese exarada sob o TEMA 809 que lança:
Quando o assunto é GRATUIDADE o interesse de muita gente se revela já que realmente prestar um serviço sem a remuneração devida é um aspecto muito polêmico, porém, doutro lado existe um DIREITO que deve ser respeitado. No meio disso tudo há regras que devem ser observadas e cumpridas, tanto do lado de quem serve de graça quanto de quem é servido e - convenhamos - o ABUSO não socorre ninguém nesse contexto, em nenhum dos lados.
AVISO 704/2021
PROCESSO SEI: 2021-0649762
ASSUNTO: RDG 0002154-83.2021.2.00.0000-DESCUMPRIMENTO DECISÃO PP 4882-78-COBRANÇA EMOLU CERTIDÕES CÍVEIS/CRIM
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISO CGJ nº 704/2021
A UNIÃO ESTÁVEL não tem prazo exigido para sua configuração. Pelo menos não na atual codificação (diferentemente do que havia na Lei 8.971/94). Discorrendo sobre os ELEMENTOS da União Estável, tal como emoldurada no art. 1.723 do Código Reale, o saudoso Mestre ZENO VELOSO (Temas. 2019) ensina sobre a instituto:
NEM SEMPRE temos a informação completa sobre os bens deixados pelo defunto. Em diversos casos o problema está em saber o que de fato ele possuia no BANCO (saldos em conta corrente? Poupança? Títulos? Empréstimos? Aplicações seguradas?), Corretoras de Valores etc. E quando existe por exemplo RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no meio dos outros bens e não se sabe ao certo qual é o valor do numerário a ser recebido pelo morto (que consequentemente será distribuído aos herdeiros)? Seria o caso de buscar a VIA JUDICIAL para obter tal informação?
A Lei 11.441/2007 permitou a realização tanto do DIVÓRCIO quanto da SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL - tudo sem processo judicial, mas com assistência obrigatória de ADVOGADO. O procedimento é feito em algumas horas em Cartório, com extrema facilidade já que no âmbito administrativo não é cabível discussão e tudo já deve estar prontamente acertado (os ajustes de nome, PARTILHA DE BENS, pensão etc).
Pelo Código Civil de 2002, o CÔNJUGE é herdeiro dentro das [polêmicas e complexas] regras do inciso I do art. 1.829.
A Cessão de Direitos Hereditários deve ser materializada através de ESCRITURA PÚBLICA a ser feita em qualquer Cartório de Notas; muito diferentemente do que alguns colegas desavisadamente acreditam, sua lavratura não é PROIBIDA: muito pelo contrário, permitida que é tem regras claras instituídas pelo CCB/2002 no artigo 1.793 e seguintes.