julio martins advogado

Mas como pode o Cartório recusar o registro do Formal de Partilha Judicial?? Foi assinado por um Juiz!

MUITOS USUÁRIOS (e seus ADVOGADOS, acredite) desconhecendo a sistemática dos Cartórios (e principalmente os PRINCÍPIOS REGISTRAIS) ainda se espantam com o fato dos Cartórios lançarem as famosas "EXIGÊNCIAS" que obstaculizam o registro de seus documentos. O espanto é muito percebido, inclusive, quando as exigências, lançadas por "Notas devolutivas" obstaculizam o registro de TÍTULOS JUDICIAIS como formais de partilha, por exemplo.⁣⁣

Comprei em meu nome e quitei mas já era casada e meu marido faleceu. Esse bem entra no Inventário?

MEAÇÃO e HERANÇA são institutos distintos que não podem passar desapercebidos pelo Advogado quando cuida de casos de INVENTÁRIO, especialmente analisando aquisição de bens durante a constância do Casamento ou da União Estável (especialmente a União Estável, observada a regra do art. 1.725 do CCB/2002).

Quanto vai custar o preço da Escritura Pública e do Registro de Imóvel (RGI) em 2022?

Como já falamos aqui, os custos relacionados a ESCRITURA PÚBLICA e REGISTRO DE IMÓVEIS, bem como quanto aos demais serviços cartorários são reajustados a cada ano (ou pelo menos, assim deveriam ser) e sempre atualizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário (a cargo das Corregedorias das Justiças). No RIO DE JANEIRO as Tabelas da Portaria CGJ/RJ nº. 1.863/2021 (D.O. de 28/12/2021) são responsáveis por atualizar os valores com base na UFIR-RJ 2022 (que é de R$ 4,0915 cf. Resolução SEFAZ/RJ nº. 330/2021).

Depois de 20 anos de Inventário Judicial rolando descobrimos novos bens… E agora? Tudo de novo??

NÃO É MUITO DIFÍCIL acontecer dos herdeiros "descobrirem" bens do morto depois de encerrado um Inventário, Judicial ou Extrajudicial. Quando passaram então por um longo e cansativo Inventário JUDICIAL, então pode parecer ainda mais desanimador ter que passar por toda via crucis novamente para partilhar os bens descobertos. Na verdade, a Lei permite a abreviação deste procedimento complexo e obrigatório se os interessados valerem-se da via EXTRAJUDICIAL.

Ainda dá tempo de casar antes de encerrar 2021?

TODO FINAL DE ANO É A CORRERIA DE SEMPRE: todo mundo quer fazer tudo que não conseguiu fazer durante o ano todo e se possível PRA ONTEM... Enquanto trabalhei em Cartório a gente já esperava: nessa época, faltando poucos dias para a passagem de ano sempre chega alguém querendo lavrar aquela PROCURAÇÃO correndo para poder viajar; aquela ESCRITURA de COMPRA E VENDA que teve o ano todo mas deixou pra cima da hora; aquele pedido de CERTIDÃO que sempre foi deixado pra depois; aquela assinatura de CONTRATO com firma reconhecida, enfim, tudo em cima da hora...

Como fica a questão dos aluguéis dos imóveis da herança enquanto não encerrado o Inventário?

Enquanto não resolvido e encerrada a indivisão decorrente da transmissão causa mortis (já que o que se transmite do DEFUNTO para os HERDEIROS é uma UNIVERSALIDADE, um BOLO PATRIMONIAL onde existem créditos e débitos), é bem verdade que os componentes deste ACERVO poderão sim gerar FRUTOS e um deles são os ALUGUEIS. Neste aspecto, ensina o saudoso mestre, Dr. SYLVIO CAPANEMA, que: