
O caso de Inventário lá de casa envolve 16 falecidos e várias gerações. Posso resolver isso em Cartório?
AINDA HOJE alguns colegas advogados têm a (falsa) impressão de que o Inventário Extrajudicial é LIMITADO pois destina-se apenas àqueles casos onde o falecido deixou esposa, dois filhos e um imóvel: tudo redondinho, simples, 50% para a viúva, 25% pra cada filho e tá tudo certo.
Vivo em União Estável. Quais são os meus direitos no caso de separação?
Um primeiro "problema" a ser definido para aqueles que mantém um relacionamento (quando não se trata de CASAMENTO), no caso de desfazimento/separação, é definir se o que se estabeleceu entre o casal é ou não UNIÃO ESTÁVEL (já que sendo por exemplo, "namoro" o tratamento será diferenciado). Por tal motivo, na via judicial o que muito se vê são as Ações Judiciais que primeiramente buscam o RECONHECIMENTO da União Estável para então a sua dissolução e consequente partilha de bens, por exemplo.
O morto deixou apenas o pai vivo. Sua mãe já era falecida mas deixou filhos vivos. Como deve ser a partilha?
Parecer. Ata Notarial para Usucapião sem comparecimento ao local. Diligência. Área de Risco. Periculosidade
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
CGJ DIR GERAL FISC APOIO SERV EXTRAJUDICIAIS
CGJ DIVISAO INST PAREC SERVENT EXTRAJUDICIAIS
PARECER - CGJ/DGFEX/DIPEX
Vivo em União Estável. Quais são meus direitos no caso de falecimento do(a) companheiro(a)?
Desde o julgamento dos RE 878694/MG e 646721/RS pelo STF já não pode ser admitida qualquer distinção de tratamento na sucessão havida nos casos de CASAMENTO e UNIÃO ESTÁVEL. Por conta disso, se mostram aplicáveis por exemplo (mas não só elas) as regras do art. 1.829 do CCB para ambas hipóteses, não sendo mais o caso de aplicar o art.
É possível a Usucapião de áreas comuns em Condomínios Edilícios?
A coisa que pertence a todos no domínio de todos está contida, portanto, não deve, via de regra, ser usucapível - porém, na EXCEPCIONALIDADE comprovada do exercício da posse exclusiva, juntamente com os demais requisitos da Usucapião, já passa a sujeitar-se à prescrição aquisitiva, na forma da Lei. Não foge a esse fundamento as coisas em "co-domínio", domínio simultâneo - ou melhor dizendo, aquelas em "condomínio" - inclusive o peculiar condomínio edilício, como se verá adiante.
O falecido deixou uma casa que estava só na Promessa de Compra e Venda. E agora? Ela entra no Inventário?
A PROPRIEDADE é um clássico exemplo de DIREITO REAL, conforme rol do art. 1.225 do Código Civil. Segundo a indecotável doutrina do Desembargador Aposentado do TJSP, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 2019),


