Pensão por Morte
Minha Pensão por Morte veio com valor reduzido por causa da Reforma da Previdência. E agora?
A Reforma da Previdência modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da EC 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez. Agora, há a chamada "cota familiar" de 50% acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100% - sendo importante recordar que as cotas dos dependentes agora são irreversíveis.
O Tema 529 do STF e o polêmico Direito do(a) Amante... era isso mesmo??
Aceitando ou não (e eu recomendo desde já que meu inteligente leitor saiba que está na Lei - art. 1.723, par 1º do CCB/2002) não será obstáculo para a configuração da União Estável o fato de um dos dois estar CASADO porém SEPARADO DE FATO... a lição é antiga, porém válida, e do respeitável escólio de YUSSEF CAHALI SAID (Separações Judicias e Divórcio. 2011) para quem,
Descobri um câncer mas o INSS e a Justiça indeferiram a concessão do benefício. E agora?
A concessão de benefícios do INSS obedece ao estrito cumprimento dos requisitos legais. Reza a LBPS que são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas ressalvas legais; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral.
A pensão por morte mudou com as regras da Reforma da Previdência. E agora?
Antes de mais nada é preciso consignar que as regras para a concessão da pensão por morte obedecerão ao princípio tempus regit actum – segundo o qual, a legislação da época do fato gerador (morte do segurado) regerá todo o processo para concessão da pensão.
Neste sentido, na conceituação de LAZZARI e CASTRO (Manual de direito previdenciário. Forense, 2019)
Meu benefício foi negado. E agora?
Atualmente as regras da Previdência Social para aposentadorias, pensões e outros benefícios estão sendo alvo de modificações pela Reforma da Previdência (PEC 06/2019). Praticamente todos os dias um ponto novo é discutido e estala no Noticiário a informação deixando muitas pessoas aflitas por não saber ao certo o que pode acontecer.
STJ. Direito Previdenciário. Revisão da Vida Toda - Entenda
Aposentado pode pedir revisão para incluir salários anteriores a 1994 no cálculo do benefício


