Advocacia Cível, Imobiliária e do Consumidor

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Aceitando ou não (e eu recomendo desde já que meu inteligente leitor saiba que está na Lei - art. 1.723, par 1º do CCB/2002) não será obstáculo para a configuração da União Estável o fato de um dos dois estar CASADO porém SEPARADO DE FATO... a lição é antiga, porém válida, e do respeitável escólio de YUSSEF CAHALI SAID (Separações Judicias e Divórcio. 2011) para quem,
Como já falamos aqui, o Serviço Extrajudicial é ESSENCIAL e, mesmo com a PANDEMIA não pode e nem vai parar. Neste sentido, a questão da revalidação de Certidões durante esse período é muito importante para todos os interessados no Extrajudicial.

Da mesma forma como ocorre na via judicial o Divórcio Extrajudicial pode ser realizado em Cartório com ou sem partilha de bens; esse será o fato que vai direcionar a cobrança dos emolumentos.


O momento da perda de um ente querido é sempre delicado. Além do luto, a família se depara com a necessidade de regularizar a situação patrimonial deixada pelo falecido. É nesse momento que surge a necessidade do Inventário.