Registro de Imóveis
Com a Usucapião Extrajudicial teremos Escritura e Registro de Imóvel em nosso nome?
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - para quem ainda não sabe - é o procedimento que é realizado diretamente nos Cartórios Extrajudiciais (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis) e, tal como o Processo Judicial, regulariza situações já consolidadas envolvendo a propriedade de imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais.
Sou obrigada a registrar a Promessa de Compra e Venda quando for registrar a minha Escritura Definitiva?
Um belo dia a então promissária decide REGULARIZAR a compra do seu imóvel, titularizado apenas com uma "PROMESSA DE COMPRA E VENDA" - feita por Instrumento Particular ou até mesmo Escritura Pública, se for o caso - e esbarra com a exigência do Cartório do Registro de Imóveis pela apresentação de cada um dos Contratos de Promessa de Compra e Venda e Cessões... e é claro, cada um destes arquivamentos reclamará o recolhimento dos EMOLUMENTOS e, não raro, exigência inclusive de PAGAMENTO DE IMPOSTO...
Estaria correta essa exigência?
É possível a Usucapião Extrajudicial de imóvel sem edificações e benfeitorias?
A modalidade EXTRAORDINÁRIA da Usucapião é aquela tratada no art. 1.238 do Código Civil. Segundo o referido dispositivo,
Pensei que eu era dona! Moro aqui há tantos anos… tenho até Escritura (só que não registrada). E agora?
Não basta ter a ESCRITURA PÚBLICA em seu nome: é necessário que ela esteja REGISTRADA no Cartório do RGI competente para os assentamentos do imóvel. No Direito Brasileiro prevalece a conhecida regra segundo a qual "SÓ É DONO QUEM REGISTRA". É que no Direito pátrio pelo menos, o só fato de lavrar os negócios jurídicos não é capaz de transferir a PROPRIEDADE do bem imóvel.
Usucapião Extrajudicial resolvido em seis meses. Será?
SERÁ MESMO??? Não nos parece ser a realidade que muitos colegas informam: resolver definitivamente a regularização de um imóvel através do procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (art. 216-A da Lei de Registros Publicos) muito rapidamente, em no máximo 06 (seis) meses...
Codicilo ou Testamento? Qual escolher para planejar minha herança?
Ensinam OLIVEIRA e AMORIM (Inventário e Partilha - Teoria e Prática. 2020) que "CODICILO codicilo é um diminutivo de código (codex – codicillus), a significar disposição de pequeno porte, sem a classificação legal como espécie de testamento, por não ter a mesma abrangência de conteúdo e ser de produção mais simples".
Suas regras estão no art. 1.881 do Código Civil de 2002, que assevera: