RGI
Desburocratizar a realização de atos notariais e registrais favorecendo um ambiente de negócios é sempre uma boa medida
Notas sobre o princípio da concentração dos atos na matrícula e a alteração trazida pela Lei 14.382/22
Vovó sempre disse que sua casa seria minha, mas não deu tempo de fazer o Testamento nem a Doação. E agora? Como eu fico?
Se uma vontade precisa ser manifestada e ela tem cunho patrimonial, não deixe de buscar orientação especializada para dar forma e cumprimento a essa vontade. Não deixe que o tempo repouse sobre a questão e leve, com o vento, toda intenção. Nem sempre a manifestação verbal poderá ser aproveitada para dar cumprimento aos desejos, muito menos aos "últimos desejos".
Inventário, Usucapião ou Adjudicação Compulsória Extrajudicial? Qual melhor solução para meu caso?
INVENTÁRIO, USUCAPIÃO e ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA são algumas formas de regularizar imóveis que de uns anos para cá passaram a ser viáveis também pela via EXTRAJUDICIAL - sem processo judicial, direto em Cartório, com assistência de Advogado - desde que preenchidos os requisitos legais.
A Escritura Declaratória de Posse e a Escritura de Cessão de Posse podem auxiliar na Usucapião?
USUCAPIÃO É PROVA, é demonstração inequívoca da intenção de dono, da efetiva reunião dos REQUISITOS LEGAIS, da consolidação de tudo que aquilo que a Lei exige para o deferimento. Se a pretensão não estiver satisfatoriamente embasada em um robusto conjunto probatório as chances de êxito restarão ínfimas, prejudicadas. Mas e se a parte de fato não guardou todas as provas durante todos os anos que teve/tem a posse, como sustentar agora sua pretensão?
Posso vender o meu imóvel por Documento Particular, dispensando Escritura Pública e Registro?
EXCEPCIONAIS são as hipóteses onde a Lei permite a venda de imóvel por INSTRUMENTO / DOCUMENTO PARTICULAR dispensando a ESCRITURA PÚBLICA - já que a regra geral é a exigência da ESCRITURA PÚBLICA, feita por Tabelião de Notas. Ainda assim, até mesmo nas hipóteses onde o Instrumento Particular seja admitido, o REGISTRO PÚBLICO é necessário na medida em que o Sistema Registral Brasileiro só opera a transferência de imóveis mediante o REGISTRO no fólio registral.