julio martins advogado

A gente vive juntos há um tempão, sem contrato escrito. União Estável, né? Estamos correndo riscos?

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O AMOR É LINDO entre todas as espécies - parece não restar dúvida - porém na espécie humana é que encontraremos, por certo, os problemas que nos deixarão de cabelos em pé rsrsrs - especialmente quando se torna necessário tratar dos EFEITOS JURÍDICOS que decorrem da união desse casal...⁣

É certo a meação ser considerada para fins de cobrança no Inventário Extrajudicial??

A REGRA NÃO É NOVA e já está mais do que sedimentada no STJ: meação não integra herança e não deve também ser considerada para fins de COBRANÇA no Inventário Judicial, compondo a base de cálculo, já que não compõe o monte partilhável. ORA, a meação é oriunda do Direito das Famílias, egressa do regime de bens e, a partir do casamento, à luz do regime adotado, desde que admita a comunhão patrimonial, ela já é do outro; ela não "nasce" com a morte do cônjuge - TODAVIA, no Rio de Janeiro, desde meados de 2018 dois questionáveis avisos da E.