
Inventário Extrajudicial: o morto pode ter deixado conta bancária mas o saldo é desconhecido. E agora?
NEM SEMPRE temos a informação completa sobre os bens deixados pelo defunto. Em diversos casos o problema está em saber o que de fato ele possuia no BANCO (saldos em conta corrente? Poupança? Títulos? Empréstimos? Aplicações seguradas?), Corretoras de Valores etc. E quando existe por exemplo RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no meio dos outros bens e não se sabe ao certo qual é o valor do numerário a ser recebido pelo morto (que consequentemente será distribuído aos herdeiros)? Seria o caso de buscar a VIA JUDICIAL para obter tal informação?
Divórcio Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório
A Lei 11.441/2007 permitou a realização tanto do DIVÓRCIO quanto da SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL - tudo sem processo judicial, mas com assistência obrigatória de ADVOGADO. O procedimento é feito em algumas horas em Cartório, com extrema facilidade já que no âmbito administrativo não é cabível discussão e tudo já deve estar prontamente acertado (os ajustes de nome, PARTILHA DE BENS, pensão etc).
Meu marido morreu e estávamos separados de fato há um ano. Tenho direito à herança?
Pelo Código Civil de 2002, o CÔNJUGE é herdeiro dentro das [polêmicas e complexas] regras do inciso I do art. 1.829.
Cessão de Direitos Hereditários: devo pagar ITBI pela Cessão? Em que momento?
A Cessão de Direitos Hereditários deve ser materializada através de ESCRITURA PÚBLICA a ser feita em qualquer Cartório de Notas; muito diferentemente do que alguns colegas desavisadamente acreditam, sua lavratura não é PROIBIDA: muito pelo contrário, permitida que é tem regras claras instituídas pelo CCB/2002 no artigo 1.793 e seguintes.
Entrevista ao CNB/RJ: “PREVENIR E ANTEVER PROBLEMAS É A BASE DAS SOLUÇÕES EXTRAJUDICIAIS"

Em entrevista ao CNB/RJ, o advogado Julio Martins fala sobre o caso Brizola e importância do planejamento sucessório para se evitar conflitos familiares
Quem deve fazer as Notificações no Procedimento de Usucapião Extrajudicial?
Uma das etapas mais importantes na USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é aquela que trata das NOTIFICAÇÕES / INTIMAÇÕES. O procedimento não destoa do Judicial neste aspecto, na medida em que a falta de intimação de determinados atores na situação processual importará em NULIDADE.
O dono da casa que eu alugo morreu. E agora? Devo continuar pagando aluguel? A quem?
A MORTE do Locador não extingue o Contrato de Locação. A redação do art. 10 da Lei de Locações (Lei 8.245/91)é clara:
"Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros".
O saudoso Desembargador Aposentado e Advogado, Dr. SYLVIO CAPANEMA em sua clássica obra sobre o assunto (A LEI DO INQUILINATO COMENTADA. 2020) assim ensina:
A casa do meu marido, recebida com cláusula de incomunicabilidade vira herança quando ele falecer?
GRAVAR BENS COM CLÁUSULAS é uma excelente estratégia em termos de PROTEÇÃO e BLINDAGEM PATRIMONIAL. Dentre as diversas cláusulas que já falamos aqui, uma delas em especial é a CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, segundo a qual, o patrimônio não se comunicará com o cônjuge/companheiro do beneficiário, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS de eventual casamento ou união estável - ainda que seja o regime mais abrangente (e GRAVE!!!) de todos, que é o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.