Inventário Advogado
Resolução CNJ 452/2022 - altera a Resolução CNJ 35/2007 - Inventário, Separação e Divórcio pela via Extrajudicial
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNJ nº 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Depois de 20 anos de Inventário Judicial rolando descobrimos novos bens… E agora? Tudo de novo??
NÃO É MUITO DIFÍCIL acontecer dos herdeiros "descobrirem" bens do morto depois de encerrado um Inventário, Judicial ou Extrajudicial. Quando passaram então por um longo e cansativo Inventário JUDICIAL, então pode parecer ainda mais desanimador ter que passar por toda via crucis novamente para partilhar os bens descobertos. Na verdade, a Lei permite a abreviação deste procedimento complexo e obrigatório se os interessados valerem-se da via EXTRAJUDICIAL.
Não casei, não tenho filhos, nem pais vivos. Posso mesmo destinar minha herança pra quem eu quiser?
É BEM VERDADE que irmãos, tios, sobrinhos etc são PARENTES e podem receber herança sim, porém, não estando abarcado no grupo de pessoas que a Lei confere a LEGÍTIMA (ou seja, os herdeiros NECESSÁRIOS, cf.