
UNIÃO ESTÁVEL, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E USUCAPIÃO – ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL: EMPODERAMENTO
- Âmbito Extrajudicial – Cartórios de Notas e RGI
Objetiva o presente artigo ressaltar a importância da atuação do Advogado nos procedimentos do âmbito extrajudicial, aqui entendidos especificamente aqueles realizados junto às Serventias Extrajudiciais com atribuições de Notas e RGI – sem com isso descartar a possível e existente atuação do mesmo junto ao Cartórios de RCPN e RCPJ, que apenas não será abordada no presente para fins de delimitação do tema.
Aposentadoria dos Ministros de Confissão Religiosa por Tempo de Contribuição
Sabemos que recentemente a Reforma da Previdência (PEC 06/2019) foi aprovada (convertida na EC 103/2019) e, infelizmente, nem todas as modificações se mostraram favoráveis aos segurados na medida em que representaram supressão ou redução de direitos alcançados. Na verdade, em casos como a Pensão por Morte a redução do valor do benefício se mostra prejudicial para a família deixada pelo falecido.
Quais as vantagens de formalizar a União Estável por Escritura Pública?
De início é preciso consignar que a união estável é FATO e não ATO. Desde os primórdios classificada como “união livre”, difere do casamento, entre outras coisas, por não precisar de documento escrito para sua comprovação. Sem qualquer documento escrito ela se configura se reunidos os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, quais sejam:
Qual o valor da Usucapião Extrajudicial?
A pergunta é simples demais e num primeiro momento pode desafiar duas possíveis respostas: a primeira, bem objetiva e sem maiores digressões, relativa aos custos, o preço efetivo a ser desembolsado por quem pretende se beneficiar do procedimento inaugurado pelo CPC/2015 – e a segunda – mais profunda, complexa e reflexiva – que diz respeito à importância, validade, oponibilidade – e neste caminhar, pareado com todo o prestígio do sistema registral imobiliário instituído pela Lei 6.015/73 – garantia, autenticidade, eficácia e
Aquisição de imóvel de forma irregular. Caso perdido?
Não se desconhece que diariamente imóveis são transacionados de forma irregular, sem a documentação devida, com desobservância das prescrições legais, sem a consulta a um Advogado especialista, sem o exame das certidões necessárias, sem a consulta a um Tabelião de Notas. Mesmo com tanta informação (e com ela também muita desinformação) as pessoas continuam neste infeliz expediente – isso quando documentam a transação pelo menos.
É verdade que ocupar um imóvel de "posse" por algum tempo me dá direito ao Registro?
Há quase uma verdadeira crença popular de que o fato da ocupação de um determinado imóvel (casa, terreno, "pedacinho de terra", etc) por determinado tempo terá o condão de conferir ao seu ocupante o direito de dizer-se DONO do imóvel... essa ideia não está de todo equivocada.
Mitos e Verdades sobre o Inventário Extrajudicial
Depois de pouco mais de 21 anos atuando diretamente com Atos Extrajudiciais como Cartorário (e desses, 12 anos com o Inventário Extrajudicial que passou a ser permitido em 2007 com a Lei 11.441), mudei a posição e agora continuo lidando com eles do outro lado da mesa, agora como Advogado e toda essa experiência é muito peculiar na medida em que permite verificar que ainda alguns pontos podem ser aperfeiçoados na questão da Extrajudicialização e que é preciso promover a maior e melhor utilização de tudo que os Cartórios Extrajudiciais pod
Da Retificação e da Anulação da Partilha realizada em sede de Inventário Extrajudicial

A alvissareira Lei 11.441/2007 possibilitou a realização da partilha diretamente em Cartório, sob a obrigatória assistência de Advogado

