
Comprar online virou hábito de milhões de brasileiros. É rápido, prático, e — na teoria — o produto chega na porta de casa. Mas nem sempre é assim: o prazo passa, o produto não vem, o fornecedor some… e a frustração bate forte, principalmente se o item era necessário ou aguardado para uma ocasião especial.
O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra pela internet com o mesmo rigor que nas compras presenciais. Isso significa que se a loja não cumpre o prazo, você tem direito de escolher: exigir o envio imediato, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra com devolução integral do valor pago. E a devolução deve ser feita em dinheiro, não em “vale-compras” (a menos que você aceite).
Além do dano material (o valor pago), existem casos onde há também dano moral. Imagine comprar um presente para um aniversário e ele não chegar; ou depender de um equipamento para o trabalho e sofrer atraso injustificado. Nessas situações, o Judiciário tem reconhecido que há violação ao direito do consumidor que pode gerar indenização.
Para agir, é recomendável juntar capturas de tela com o anúncio, a confirmação da compra, o prazo prometido e qualquer atendimento recebido (protocolo, e-mail, conversa no chat). Quanto mais provas, mais fácil será comprovar a falha na prestação do serviço.
A solução pode começar no diálogo: reclamar com a loja, acionar a plataforma de e-commerce, registrar denúncia no Procon ou no site consumidor.gov.br. Mas se a loja não resolver, o passo seguinte é acionar a Justiça — e, para valores de até 40 salários mínimos, o processo pode seguir no Juizado Especial, mais rápido e sem custas iniciais.
Se você comprou online, pagou e não recebeu, não aceite enrolação ou oferta de “vale” no lugar do seu dinheiro. Entre em contato no WhatsApp e vamos juntos buscar seu direito, seja para receber o produto imediatamente ou garantir ressarcimento e eventual indenização.
