Inventários - Judicial & Extrajudicial

INVENTARIO

 

O momento da perda de um ente querido é sempre delicado. Além do luto, a família se depara com a necessidade de regularizar a situação patrimonial deixada pelo falecido. É nesse momento que surge a necessidade do Inventário.

Muitos herdeiros têm dúvidas sobre prazos, custos e, principalmente, sobre qual caminho seguir. O objetivo desta página é esclarecer, de forma simples e direta, como transformar a posse dos bens em propriedade regularizada para os herdeiros.

O que é o Inventário?

Em termos simples, o Inventário é o procedimento jurídico obrigatório para apurar os bens (imóveis, carros, investimentos), direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida. O objetivo final é realizar a Partilha, ou seja, a transferência oficial desse patrimônio para o nome dos herdeiros.

Atenção ao Prazo: Pela lei brasileira, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias (2 meses) a contar da data do falecimento. Perder esse prazo não impede a realização do inventário depois, mas gera uma multa sobre o imposto devido (ITD/ITCMD), encarecendo o processo desnecessariamente.

As Duas Vias: Judicial e Extrajudicial

Antigamente, todo inventário era um processo judicial lento e doloroso. Hoje, graças à modernização das leis (Lei 11.441/07), temos duas formas de realizar esse procedimento. Entenda a diferença e descubra qual se aplica ao seu caso:

1. Inventário Extrajudicial (Em Cartório)

Esta é a via mais moderna, rápida e eficiente. É a nossa especialidade.

O procedimento é realizado diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de um Juiz. Ao final, é lavrada uma Escritura Pública de Inventário e Partilha, documento que tem força de sentença judicial para transferir imóveis, sacar valores em bancos e transferir veículos.

Requisitos para fazer em Cartório:

Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens. Não pode haver briga.

Advogado: A lei exige a presença de um advogado para orientar a família e assinar a escritura.

Vantagens: A principal vantagem é a agilidade. Enquanto um processo judicial pode levar anos, um inventário extrajudicial bem assessorado pode ser concluído em poucas semanas ou meses.

2. Inventário Judicial (No Fórum)

O Inventário Judicial é realizado através de um processo no Tribunal de Justiça, sob a supervisão de um Juiz.

Quando ele é obrigatório?

Quando há litígio (briga) entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

Vantagens: É a via necessária para garantir os direitos de menores ou resolver disputas que a família não consegue solucionar sozinha. O Juiz decidirá a partilha de acordo com a lei.

 

É importante recordar que mesmo com os requisitos preenchidos para a via extrajudicial a via judicial continua sendo opcional.

O Advogado é Indispensável?

Sim. Tanto na via Judicial quanto na Extrajudicial (Cartório), a lei obriga a presença de um advogado.

O papel do advogado especialista em Direito Sucessório e Notarial vai muito além de apenas assinar papéis. Nossa função inclui:

1. Organizar toda a documentação para evitar exigências do cartório ou do juiz.

2. Calcular corretamente o imposto (ITD) para evitar pagamentos indevidos.

3. Mediar acordos entre herdeiros para possibilitar a via extrajudicial (que é mais barata e rápida).

4. Planejar a partilha para que ela seja justa e atenda aos interesses da família.

 

Dúvidas Frequentes

É possível vender um imóvel durante o Inventário?

Sim, é possível solicitar autorização (alvará ou escritura de nomeação de inventariante) para vender um bem e custear as despesas do próprio inventário.

Quanto custa um Inventário?

Os custos envolvem três partes pelo menos: os emolumentos do Cartório (ou custas judiciais), o imposto estadual (ITCMD) e os honorários advocatícios (tabelados pela OAB). Cada caso deve ser analisado individualmente para um orçamento preciso.


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