Separação Extrajudicial - Separação? Isso existe ainda?

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Enquanto houver casamento haverá separação e divórcio (já dizia um memorável professor meu na faculdade, que sempre brincava que quem inventou o casamento rapidamente viu que sua invenção estava incompleta e logo inventou a separação).

Brincadeiras à parte, não deve restar dúvidas hoje em dia que, sem prejuízo da EC 66/2010 (que extinguiu prazos para a realização do Divórcio - que pode ser feito no dia seguinte ao casamento, inclusive) a Separação subsiste no ordenamento jurídico e pode ser veiculada tanto nos Cartórios quanto na Justiça. O STJ já assentou tal entendimento, sendo certo que, respeitado entendimento contrário, o fato de não ser mais utilizado o instituto como antes da EC não o faz desaparecer do ordenamento. Para a Ministra ISABEL GALLOTI (processo com número não divulgado em razão de segredo de justiça):

"A separação é uma medida temporária e de escolha pessoal dos envolvidos, que podem optar, a qualquer tempo, por restabelecer a sociedade conjugal ou pela sua conversão definitiva em divórcio para dissolução do casamento"