Arrematei um imóvel em Leilão mas o mesmo está ocupado. Cabe indenização por Danos Morais?
O ARREMATANTE deve procurar um Advogado sim, mas não para postular indenização por danos morais em face do ocupante/ex-mutuário/terceiros ou mesmo da Credora/Exequente que promoveu a retomada do imóvel e a expropriação. A bem da verdade, o pretendente à arrematação do imóvel deveria ter feito algo que poucas pessoas hoje em dia - lamentavelmente - fazem: LER.