Podemos fazer a Cessão de Direitos Hereditários antes da pessoa morrer, certo?
ERRADO.... só será possível a Cessão de Direitos Hereditários durante o interregno entre a ABERTURA DA SUCESSÃO e a PARTILHA, pois esta põe fim ao estado de indivisão da herança. De há muito é assente na jurisprudência que com a abertura da sucessão, há a formação de um "condomínio necessário", que somente é dissolvido com a PARTILHA, estabelecendo o quinhão hereditário de cada beneficiário, no tocante ao acervo transmitido - quando então cada herdeiro se torna o novo titular do acervo recebido.