Tema 1286 STJ e Lei 14.509/22: O Guia do Consignado para Militares e Pensionistas

Tema 1286 desconto militar

O superendividamento decorrente de empréstimos consignados é uma realidade que aflige muitos militares e pensionistas das Forças Armadas. A sensação de ver a maior parte do salário corroída por descontos mensais gera angústia e instabilidade financeira. Contudo, uma nova legislação e uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxeram regras claras sobre o tema, estabelecendo limites e abrindo caminhos para que os prejudicados busquem a proteção de seus direitos e a preservação de um rendimento mínimo para sua subsistência.

Antes das recentes mudanças, o cenário jurídico era marcado por incertezas. A principal regra que regia a matéria era a Medida Provisória 2.215-10/2001, que estabelecia um limite global: a soma de todos os descontos (obrigatórios e voluntários) não poderia ultrapassar 70% da remuneração bruta. Na prática, isso garantia ao militar o recebimento de, no mínimo, 30% de seus vencimentos. Essa regra única, no entanto, gerava debates sobre sua suficiência para proteger o militar do endividamento excessivo.

O primeiro grande marco de mudança foi a Lei nº 14.509/2022, que entrou em vigor em 4 de agosto de 2022. Esta lei não revogou a regra antiga, mas adicionou uma nova camada de proteção. Ela instituiu um limite específico de 45% da remuneração bruta para a soma de todos os descontos voluntários, como empréstimos e cartões de crédito consignado. Com isso, o sistema de controle de endividamento dos militares passou a contar com um duplo teto, tornando-se mais robusto e protetivo.

A questão que permaneceu foi: a nova lei, mais benéfica, poderia ser aplicada a contratos assinados antes de sua vigência? Essa dúvida foi definitivamente solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1.286, em 2025. A Corte Superior decidiu que a lei não retroage. Ou seja, a regra aplicável é aquela que estava em vigor na data em que o empréstimo foi contratado, consagrando o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato).

Portanto, o cenário pós-julgamento ficou claramente dividido. Para contratos firmados antes de 4 de agosto de 2022, a única regra a ser verificada é se o total de descontos (obrigatórios + voluntários) ultrapassa o teto global de 70% da remuneração. Não há um limite específico para os empréstimos isoladamente. A ilegalidade só ocorre se o militar estiver recebendo menos de 30% de seu salário bruto em mãos.

Para os contratos celebrados a partir de 4 de agosto de 2022, a análise é dupla e cumulativa. A situação será ilegal se os descontos voluntários (empréstimos) ultrapassarem 45% da remuneração bruta, ou se a soma de todos os descontos (obrigatórios + voluntários) ultrapassar o teto geral de 70%. A violação de qualquer um desses dois limites já configura uma irregularidade que pode ser contestada judicialmente.

É fundamental esclarecer que estas regras são integralmente aplicáveis não apenas aos militares da ativa e inativos, mas também aos pensionistas de militares. A legislação e o entendimento do STJ visam proteger a remuneração e os proventos de forma ampla, garantindo que a fonte de sustento da família militar, incluindo seus pensionistas, seja preservada contra descontos abusivos que comprometam o mínimo existencial.

Diante de uma situação de descontos excessivos, o militar ou pensionista pode e deve buscar a tutela do Poder Judiciário. A ação judicial adequada terá como objetivo principal a limitação dos descontos aos tetos estabelecidos em lei. É comum que, nesses processos, seja feito um pedido de tutela de urgência (liminar) para que o juiz determine a imediata adequação dos descontos, proporcionando um alívio financeiro rápido ao requerente.

O primeiro passo para quem se encontra nessa situação é realizar uma análise detalhada do contracheque. Deve-se somar todos os descontos voluntários e verificar se ultrapassam 45% do bruto (para contratos novos). Em seguida, somar todos os descontos (obrigatórios e voluntários) e verificar se o total ultrapassa 70% do bruto (para todos os contratos). Caso qualquer um desses limites esteja sendo violado, há um forte indício de ilegalidade.

Por fim, é imprescindível a orientação de um advogado especialista na área. Este profissional poderá realizar a análise técnica precisa do caso, confirmar a viabilidade da ação judicial com base na legislação e no precedente vinculante do STJ, e adotar as medidas judiciais cabíveis para restabelecer o equilíbrio financeiro e garantir que os direitos do militar ou pensionista sejam respeitados, assegurando a dignidade e a tranquilidade de sua família.