O Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e inciso IV, do artigo 2º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13726, de 08 de outubro de 2018;