Por quanto tempo devo guardar meu Instrumento Particular de Compra e Venda?

O Instrumento Particular de Compra e Venda pode ser utilizado dentro de um processo de Usucapião para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. A grande questão é manter esse (e outras provas, essencialíssimas para o sucesso do procedimento) até que se complete o TEMPO NECESSÁRIO para a propositura da Ação (que pode ser de 5, 10, 15 anos, por exemplo).

É verdade que meu marido tem direito até sobre a metade da herança que eu receber?

SIM - ele pode ter. A regra geral da Lei Civil aponta o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS como o padrão para Casamentos (E UNIÕES ESTÁVEIS, inclusive!). Por esse regime, automaticamente não haverá meação sobre herança (art. 1.659, inc. I do Código Reale) porém se o regime for o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS haverá comunicação (art. 1.667).

O Cartório pode exigir que o Advogado declare renúncia a honorários para fins de concessão de gratuidade?

Não deveria... o assunto GRATUIDADE é sempre polêmico... é bem verdade que os Cartórios Extrajudiciais - serviços essenciais e públicos, exercidos pelo particular por delegação do Estado - são mantidos pelos emolumentos pagos pelos usuários, todavia, a questão deve ser vista também pelo aspecto da realização do direito também para quem não tem como pagar os emolumentos. A lei diz que estes poderão ter acesso também aos serviços cartorários com GRATUIDADE, sendo certo que no art. 99, par.

O Cartório expede Certidão de Óbito para enterro de membros amputados?

Antes de mais nada aviso aos leitores mais sensíveis que as perninhas aí são de bonecas... aliás, pessoas muito sensíveis poderiam trabalhar num Cartório do RCPN onde toda hora chega gente trazendo um óbito, noticiando tragédias? Fica a pergunta, mas adianto desde já que pela mesma porta de onde chega a triste notícia da MORTE chega também a notícia do NASCIMENTO, do CASAMENTO, do DIVÓRCIO, da separação, a notícia da felicidade da troca do NOME, gênero e outros assuntos muito importantes...

O idoso não tem prioridade nos Cartórios? Mas e o Estatuto do Idoso?

CALMA que não é bem assim..... quem me conhece sabe que sou ferrenho defensor do Direito dos Idosos (te contar um segredo, se você não morrer antes você um dia será um(a) idoso(a), espero que muito feliz e bem-humorado(a), utilizando bem seu ilustre e popular direito de "falar o que quem quiser" rsrsrs - o idoso tem alguma espécie de "imunidade"?? Fica a deixa para uma postagem futura.....