
Cessão de Direitos
Se ceder os direitos da minha Promessa de Compra e Venda precisarei de anuência dos Promitentes Vendedores?
A PROMESSA DE COMPRA E VENDA é um importante negócio jurídico que ajuda ilustrar o leque dos diversos negócios possíveis na rotina do Direito Imobiliário. Ela exenplifica o chamado "contrato preliminar" sobre o qual ensina o mestre MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO (Direito Civil - Contratos. 2019):
Imovel gravado com cláusulas restritivas pode ser objeto de Cessão de Direitos Hereditários?
AS CLÁUSULAS RESTRITIVAS podem representar a inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade: a INALIENABILIDADE representa a impossibilidade do bem recebido ser alienado, a qualquer título, pelo seu novo titular; a INCOMUNICABILIDADE a impossibilidade do mesmo passar a fazer parte do patrimônio de eventual cônjuge/companheiro do beneficiário e a IMPENHORABILIDADE a impossibilidade do mesmo ser penhorado para sanar dívidas do beneficiário.
Lavrei, enfim, a Cessão de Direitos Hereditários... e agora?
Lavrada a competente Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, na forma do art. 1.793 do CCB/2002, deverá a mesma ser encartada em eventual processo de INVENTÁRIO Judicial existente - sendo certo que possui o Cessionário legitimidade para instaurar o procedimento, seja ele Judicial ou EXTRAJUDICIAL - neste último caso desde que presentes os requisitos da Lei 11.441/2007.
O Inventário Extrajudicial com Cessão de Direitos Hereditários

Desde 2007 passou a ser possível a realização do inventário diretamente nos tabelionatos de notas, sem qualquer intervenção ou necessidade de homologação judicial, desde que reunidos os requisitos legais.
