Advogado RGI

Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

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ENFIM, uma das melhores notícias de 2022 para os colegas que como eu militam no EXTRAJUDICIAL: a regulamentação da Adjudicação Compulsória - pelo menos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Sim, como todos já sabemos, a ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA pode ser resolvida em Cartório, sem processo judicial, pela via extrajudicial com participação obrigatória de Advogado.

Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial no Rio de Janeiro - arts. 1.255 a 1.270 do novo Código de Normas Extrajudiciais

Seção XIX – Da adjudicação compulsória

Art. 1.255. Sem prejuízo da via judicial, faculta-se que a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão seja feita extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do bem.

Art. 1.256. Na adjudicação compulsória deverá ser demonstrada a impossibilidade do registro pelas vias ordinárias.
Parágrafo único. A prestação de declarações falsas na justificação poderá configurar crime de falsidade, sujeitando o infrator às
penas da lei.

Vovó sempre disse que sua casa seria minha, mas não deu tempo de fazer o Testamento nem a Doação. E agora? Como eu fico?

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Se uma vontade precisa ser manifestada e ela tem cunho patrimonial, não deixe de buscar orientação especializada para dar forma e cumprimento a essa vontade. Não deixe que o tempo repouse sobre a questão e leve, com o vento, toda intenção. Nem sempre a manifestação verbal poderá ser aproveitada para dar cumprimento aos desejos, muito menos aos "últimos desejos".