
A dissolução de uma união estável é o procedimento jurídico destinado a extinguir o vínculo de convivência pública e duradoura estabelecido com o objetivo de constituir família. Com o avanço das políticas de desjudicialização, o ordenamento jurídico brasileiro passou a oferecer mecanismos que tornam esse encerramento mais célere e menos oneroso, permitindo que a formalização ocorra sem a necessidade de enfrentar um longo processo no Poder Judiciário.
A união estável, embora seja um fato da vida, produz efeitos jurídicos equiparados ao casamento, especialmente no que tange à partilha de bens e direitos sucessórios. Portanto, o seu encerramento formal é imprescindível para garantir a segurança jurídica dos envolvidos, permitindo a correta liquidação do patrimônio comum e a definição de eventuais obrigações alimentares. É importante destacar que mesmo quando o casal convivia e nem tinha Contrato ou Escritura Declaratória de União Estável a correta dissolução se faz necessária (sendo importante, até mesmo por conta disso). Ademais, a não formalização da dissolução pode manter a comunicação patrimonial. Isso significa que dívidas contraídas pelo ex-companheiro podem atingir o seu patrimônio, além de gerar graves entraves sucessórios em caso de falecimento.
1. A Desburocratização: A Dissolução via Extrajudicial
A via administrativa, realizada diretamente em Cartório de Notas, consolidou-se como o caminho mais eficiente para a dissolução consensual de união estável. De acordo com a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é livre a escolha do tabelião de notas para a lavratura deste ato, não se aplicando as regras de competência territorial previstas no Código de Processo Civil. Em Cartório a dissolução pode ser resolvida inclusive de modo 100% online, sem a necessidade de comparecimento presencial ao Cartório.
A Escritura Pública de Extinção de União Estável não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil, imobiliário e para a transferência de bens e direitos perante instituições financeiras, DETRAN e juntas comerciais. Essa modalidade visa agilizar o procedimento e descongestionar o Poder Judiciário, mantendo a plena eficácia jurídica do ato.
2. Requisitos e a Flexibilização para Casos com Filhos
A utilização da via extrajudicial depende do preenchimento de requisitos específicos que asseguram a validade da manifestação de vontade e a proteção de vulneráveis. Recentemente, as normas sofreram flexibilizações importantes:
- Consenso e Assistência Jurídica: É indispensável que haja acordo integral entre as partes e a presença obrigatória de um Advogado ou Defensor Público, cujo nome e registro na OAB devem constar na escritura.
- Filhos Menores ou Incapazes (Regra Geral): Segundo o CNJ, a lavratura da escritura é permitida mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos.
- A Particularidade do Estado do Rio de Janeiro: No Rio de Janeiro, o Código de Normas autoriza o ato extrajudicial se houver ação judicial em curso para tratar dos interesses dos menores ou, alternativamente, se as partes firmarem o compromisso de ajuizá-la no prazo de 30 dias.
- Declaração de Gravidez: As partes devem declarar a inexistência de gravidez ou o desconhecimento de tal condição. No Rio de Janeiro, se houver nascituro, aplica-se a mesma regra de proteção judicial prévia exigida para filhos incapazes.
3. Quando a Via Judicial Torna-se Obrigatória?
A despeito da celeridade do cartório, o processo judicial permanece obrigatório sempre que houver litígio, ou seja, falta de consenso sobre os termos do término ou da partilha. O tabelião pode, inclusive, negar-se a lavrar a escritura se houver indícios de prejuízo a uma das partes ou dúvidas sobre a liberdade da declaração de vontade.
Além disso, a via judicial é o caminho necessário quando a união estável não foi formalizada anteriormente e uma das partes nega a sua existência - ou seja: litígio. Nesses casos, o Poder Judiciário deve ser acionado para o reconhecimento e a dissolução simultâneos, garantindo que o patrimônio adquirido onerosamente seja devidamente partilhado conforme o regime legal.
4. Partilha de Bens e Segurança Patrimonial
Na Escritura de Dissolução, é fundamental distinguir o patrimônio individual de cada companheiro do patrimônio comum do casal, respeitando o regime de bens adotado ou o regime legal da comunhão parcial. Caso as partes optem por não realizar a partilha imediata, podem manter os bens em condomínio civil ou mancomunhão.
- Partilha Desigual: Se houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um para o outro, ou partilha desigual do patrimônio comum, deve-se comprovar o recolhimento do tributo incidente (ITCD ou ITBI) antes da lavratura.
- Título para Registro: A Escritura Pública é o documento que permite a averbação da alteração da titularidade nos Cartórios de Registro de Imóveis, garantindo que a realidade registral acompanhe a realidade fática do casal.
5. Vantagens da Solução Extrajudicial
A opção pela via administrativa oferece benefícios substanciais que transcendem a mera rapidez processual:
- Agilidade: O ato pode ser concluído em poucos dias, uma vez reunida a documentação necessária.
- Gratuidade: A norma prevê a gratuidade para aqueles que declararem não possuir condições de arcar com os emolumentos, mesmo que assistidos por advogado particular.
- Representação: É admitida a representação por mandatário com poderes especiais por meio de procuração pública com validade de 30 dias.
- Modo 100% online: Tudo pode ser resolvido de maneira 100% online, sem a necessidade de comparecimento presencial ao Cartório.
6. A Consultoria Jurídica como Garantia de Direitos
Embora a via extrajudicial seja simplificada, a presença do advogado é uma imposição legal e uma garantia de que os interesses de ambas as partes serão respeitados. O tabelião é vedado de indicar profissionais, devendo as partes comparecer com advogado de sua confiança.
O especialista atua na análise dos reflexos tributários da partilha, na redação de cláusulas de alimentos e na verificação da conformidade com as normas do CNJ e das Corregedorias Estaduais. A segurança jurídica da dissolução depende diretamente de um aconselhamento técnico que evite nulidades e litígios futuros. Para garantir que a dissolução ocorra de forma ágil, segura e sem prejuízos patrimoniais, o primeiro passo é submeter o seu caso a uma análise técnica especializada.
