Escritura de Uniao Estavel
Não sei se caso ou se faço União Estável. Só não quero misturar meu patrimônio com o dele. E agora?
MUITA GENTE AINDA VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL sem se dar conta disso - e isso é um fato preocupante - já que como sabemos, a união estável projeta importantes efeitos patrimoniais aos envolvidos. Basta a leitura do art. 1.725 do Código Civil:
Estamos juntos há muito tempo e não queremos saber de União Estável. Como evitar a sua configuração?
A UNIÃO ESTÁVEL se configura mediante a reunião dos requisitos exigidos em Lei. Atualmente tais requisitos estão albergados no art. 1.723 do Código Civil, que reza:
Quantas Uniões Estáveis posso ter ao mesmo tempo?
A União Estável se constitui mediante o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Civil (art. 1.723 do CCB: união estável entre homem e mulher - ou pessoas do mesmo sexo - presentes a convivência pública, contínua e duradoura e o objetivo de constituição de família). O Contrato Escrito é previsto no art.
União Estável
Pela definição do Código Civil de 2002 configura-se União Estável pela "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
O Tema 529 do STF e o polêmico Direito do(a) Amante... era isso mesmo??
Aceitando ou não (e eu recomendo desde já que meu inteligente leitor saiba que está na Lei - art. 1.723, par 1º do CCB/2002) não será obstáculo para a configuração da União Estável o fato de um dos dois estar CASADO porém SEPARADO DE FATO... a lição é antiga, porém válida, e do respeitável escólio de YUSSEF CAHALI SAID (Separações Judicias e Divórcio. 2011) para quem,