SIM é verdade. O vínculo de parentesco, por AFINIDADE, não se extingue quando se encerra o Casamento/União Estável. A regra é antiga, já estava no CCB/1916 e retornou aperfeiçoada, com todo acerto, no CCB/2002, que reza:
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
(...)
§2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável".
Comentando o referido artigo o mestre e Advogado FLAVIO TARTUCE (Código Civil Comentado. 2019) esclarece com reconhecida propriedade:
(...) a grande inovação do Código Civil de 2002 é reconhecer o parentesco de afinidade decorrente da UNIÃO ESTÁVEL. Além disso, a lei prevê que o parentesco por afinidade se limita aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Na linha reta, até o infinito, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Por isso, é que se afirma que SOGRA É PARA A VIDA INTEIRA. Esclarecendo a contagem do parentesco por afinidade, estará presente na linha reta ascendente em relação à sogra, à mãe da sogra, à avó da sogra, e assim sucessivamente até o infinito. O mesmo deve ser dito em relação ao sogro (...). Aqui estão presentes os impedimentos matrimoniais como visto, nos termos do art. 1.521, inc. II, do CC, eis que não se extingue o vínculo, mesmo que com a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável".
A jurisprudência não vacila:
TRF-2. 0023082-42.2010.4.02.5101, J. em: 15/05/2013. PENSÃO MILITAR. COMPANHEIRA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 226, § 3º. UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO. (...). 2. O conjunto probatório revela que o militar falecido era SOGRO da autora e permaneceu nessa condição até a data de sua morte. Há impedimento para o casamento entre afins em linha reta (art. 1.521, II, CC/2002; art. 183, II, CC/1916), como é o caso de SOGRO e NORA, sendo certo que não se extingue a afinidade com a dissolução do casamento ou da união estável (art. 1.595, §2º). 3. O reconhecimento da união estável pressupõe a inexistência de impedimento para o casamento. Precedentes (...). 4. Apelo conhecido e desprovido".
