
Lidar com a perda de um ente querido é um momento de dor. Infelizmente, a burocracia do inventário pode tornar esse processo ainda mais difícil. A boa notícia é que, na maioria dos casos, não é preciso enfrentar um longo processo judicial. O inventário extrajudicial é a solução para resolver a partilha de bens de forma rápida, simples e direta no cartório.
Este guia completo foi atualizado para tirar todas as suas dúvidas, considerando as recentes mudanças na lei, e mostrar como é possível concluir o inventário em poucas semanas, evitando a morosidade da justiça.
O Que é Inventário Extrajudicial e Quando é Possível?
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas para formalizar a divisão da herança. Em vez de um juiz, a partilha é feita com o auxílio de um tabelião, que elabora a escritura pública de inventário.
Uma Mudança Recente e Revolucionária: A lei atual (Lei nº 11.441/07 e atualizações do Código de Processo Civil) trouxe uma flexibilidade importante. Anteriormente, a ausência de testamento e de herdeiros menores de idade eram barreiras absolutas para o inventário em cartório. Hoje, o inventário extrajudicial é possível mesmo com a presença de testamento ou de herdeiros menores/incapazes, desde que haja autorização judicial para tanto.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, alguns requisitos precisam ser cumpridos:
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Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens. Não pode haver conflito.
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Assistência de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória para o processo, mesmo sendo feito em cartório.
Se a sua família se encaixa nesses critérios, o inventário extrajudicial é a opção mais recomendada.
O Passo a Passo Descomplicado do Inventário em Cartório
O processo extrajudicial é surpreendentemente simples e rápido. Veja o passo a passo:
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Contratação do Advogado: O primeiro passo é contratar um advogado de sua confiança. Ele é o profissional responsável por reunir os documentos, elaborar a minuta da escritura e dar toda a orientação legal necessária.
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Levantamento da Documentação: O advogado solicitará todos os documentos dos herdeiros, do falecido e dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.). Ter a documentação completa agiliza bastante o processo.
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Elaboração da Minuta: Com os documentos em mãos e o acordo da família, o advogado irá preparar a minuta da escritura de inventário, detalhando como a partilha será feita.
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Pagamento dos Impostos: Os herdeiros devem pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e a taxa do cartório. O advogado pode auxiliar no cálculo e na emissão das guias.
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Assinatura da Escritura Pública: Com todos os documentos e pagamentos em ordem, a família (acompanhada pelo advogado) vai ao cartório para assinar a escritura pública de inventário.
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Registro dos Bens: Por fim, a escritura deve ser levada aos cartórios de registro de imóveis para que os bens sejam transferidos oficialmente para o nome dos herdeiros.
Pronto! Ao final desses passos, os herdeiros terão a titularidade legal dos bens.
Vantagens de Escolher o Inventário em Cartório
A opção extrajudicial oferece benefícios significativos em relação ao processo judicial.
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Velocidade: Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o processo em cartório geralmente leva de 1 a 3 meses, dependendo da complexidade do caso e da agilidade da família em reunir os documentos.
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Menor Custo: Apesar de ter custos com impostos e cartório, o processo extrajudicial costuma ser mais econômico, pois os honorários advocatícios e as taxas são calculados sobre um tempo de trabalho muito menor.
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Menos Burocracia: O processo é mais simples, não há audiências em fóruns ou a necessidade de acompanhar o andamento por anos. Tudo é resolvido diretamente com o tabelião.
Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a Melhor Opção?
| Características | Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial |
| Tempo de Resolução | Semanas ou poucos meses | Geralmente muitos meses ou até mesmo anos |
| Requisitos | Acordo entre todos os herdeiros. | Qualquer situação, inclusive conflitos, herdeiros menores ou testamento sem autorização judicial. |
| Custos | Emolumentos de cartório, certidões, ITCMD e honorários advocatícios. | Taxa Judiciária, certidões, ITCMD e honorários advocatícios. |
| Local | Cartório de Notas | Fórum |
A decisão sobre qual tipo de inventário seguir cabe à família, com a orientação do advogado. No entanto, se o seu caso atende aos requisitos para a via extrajudicial, ela é, sem dúvida, a melhor escolha.
O inventário extrajudicial é uma ferramenta legal moderna e eficiente para simplificar um momento de transição. Com a assistência de um advogado especialista, você e sua família podem resolver a questão da herança de forma tranquila, rápida e segura.
