Então quer dizer que a partir de agora o ITBI só deve ser pago depois do Registro no RGI?
Então, muito já se discutiu sobre a exigibilidade do pagamento do ITBI antes do fato gerador que lhe dá causa, mas fato é que o Cartório - por mais incrível que possa parecer - tem que cumprir (cegamente?) o que está nas normas... descortina-se, com isso, a chance para brilhar o Advogado na defesa do interesse do seu constituinte...