uniao estavel

É verdade que meu marido tem direito até sobre a metade da herança que eu receber?

SIM - ele pode ter. A regra geral da Lei Civil aponta o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS como o padrão para Casamentos (E UNIÕES ESTÁVEIS, inclusive!). Por esse regime, automaticamente não haverá meação sobre herança (art. 1.659, inc. I do Código Reale) porém se o regime for o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS haverá comunicação (art. 1.667).

Você sabia que seu(sua) companheiro(a) pode ter direito à METADE do seu saldo de FGTS?

SIM, é verdade. A regra do art. 1.725 do CCB/2002 deixa claro que à UNIÃO ESTÁVEL sem contrato aplicar-se-á o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, tal como no Casamento. Infelizmente muita gente não dimensionou ainda a importância disso: em sede de regime da comunhão parcial de bens os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge (ou companheiro) na vigência do casamento (ou da união estável) comporão o patrimônio comum a ser partilhado por ocasião da separação ou dissolução de união estável, conforme o caso.

Vovô e Vovó têm 90 anos de idade e querem casar pela Comunhão UNIVERSAL de bens. Já pode?

SIM, PODE - e é preciso sempre lembrar que os filhinhos que eles tiveram ao longo de vários caminhos e jornadas, felizes ou nem tanto, durante a vida, não precisam opinar, nem dar qualquer autorização... A regra geral do art. 1.641 do CCB/2002 que determina o regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS para os "jovens" mais experientes, maiores de 70 anos (outrora 60 anos, antes da Lei 12.344/2010) tem uma interessante exceção reconhecida pela Corte Superior, em consonância com o Enunciado 261 do Conselho da Justiça Federal que reza:

É verdade que mesmo terminado o Casamento a sogra permanece e posso até acumulá-las?

SIM é verdade. O vínculo de parentesco, por AFINIDADE, não se extingue quando se encerra o Casamento/União Estável. A regra é antiga, já estava no CCB/1916 e retornou aperfeiçoada, com todo acerto, no CCB/2002, que reza:

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
(...)
§2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável".

Ela não me ajudou em nada e agora ainda tenho que dar a metade no Divórcio??

Mamãe avaliou e já de longe já dizia que o casamento não era a melhor solução para os dois... mas, como (quase sempre) o filho não deu ouvidos, estava "cego" e o resultado não tardou: agora teve que dar a metade de tudo que pagou sozinho para a ex-mulher (ou ex-companheira).... mas será que isso está certo?