Advogado Herança

Imóveis sem Escritura Definitiva e Registro podem entrar também no Inventário?

PARA QUE SE POSSA INVENTARIAR E PARTILHAR bens do morto, estes precisam ser devidamente comprovados através dos seus respectivos títulos, mas e quando o morto não deixa nem ESCRITURA nem REGISTRO de determinados bens imóveis?⁣

Nosso caso de Inventário não se encerra na Justiça… É possível trazer para o Cartório para finalizar logo?

Como falamos aqui, duas são as VIAS para a solução de bens deixados por pessoas falecidas: a VIA JUDICIAL (através do FÓRUM) onde dependendo das peculiaridades do caso poderá ser escolhida uma das modalidades judiciais de inventário (Inventário Tradicional ou Solene - art. 610 a 658 do CP

Papai agora é viúvo e pretende doar sua meação para evitar novo Inventário em breve. É possível?

SIM, pode ser possível mas alguns pontos devem ser analisados antes de qualquer mutação patrimonial como no caso em tela, onde as partes visem evitar novo INVENTÁRIO, brevemente. A bem da verdade, ninguém sabe ao certo (ou pelo menos, "não deveria") quem vai morrer primeiro: os filhos/herdeiros, ou o (a) viúvo (a). Em se tratando de bens relacionados a IDOSOS, as premissas da RECOMENDAÇÃO 47/2021 do CNJ devem ser observadas e respeitadas sempre.