Advogado Herança
É possível utilizar a Cessão de Direitos Hereditários para a realização dos Inventários Extrajudiciais?
A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é negócio jurídico que encontra plena previsão no Código Civil de 2002 no art. 1.793 e seguintes. Através dela os herdeiros podem NEGOCIAR A HERANÇA através de Escritura Pública, observando conforme as nuances da negociação, as regras da COMPRA E VENDA (art. 481 e seguintes) ou da DOAÇÃO (art. 538). Reza o art. 1.793 que,
É possível sobrepartilha pela via extrajudicial mesmo quando o Inventário original tenha se dado pela Judicial?
A SOBREPARTILHA terá lugar para solução de outros bens não resolvidos originalmente no INVENTÁRIO do autor da herança. Ela tem previsão no art. 669 e 670 do Código Fux e também no art. 2.022 do Código Reale, auto-explicativo inclusive:
"Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha".
Quem responde pelas dívidas deixadas pelo falecido depois de encerrado o Inventário com a partilha da herança?
A HERANÇA RESPONDE PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS deixadas pelo morto - essa é a premissa estampada no art. 1.997 do Código Reale, devidamente espelhada no art. 796 do Código Fux:
Meu companheiro faleceu sem filhos e sem pais vivos, mas deixou irmãos. Preciso dividir com eles a herança?
JÁ NÃO MAIS SE DISCUTEM DIREITOS DE HERANÇA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIÃO ESTÁVEL, sendo muito importante, para quem vive nessa situação, prezar pelo CONJUNTO PROBATÓRIO para demonstrar inequivocamente a União Estável e, com isso, garantir os direitos que dela decorrem, como os direitos hereditários, por exemplo.