
julio martins advogado
É possível sobrepartilha pela via extrajudicial mesmo quando o Inventário original tenha se dado pela Judicial?

A SOBREPARTILHA terá lugar para solução de outros bens não resolvidos originalmente no INVENTÁRIO do autor da herança. Ela tem previsão no art. 669 e 670 do Código Fux e também no art. 2.022 do Código Reale, auto-explicativo inclusive:
"Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha".
Estamos juntos há muito tempo e não queremos saber de União Estável. Como evitar a sua configuração?

A UNIÃO ESTÁVEL se configura mediante a reunião dos requisitos exigidos em Lei. Atualmente tais requisitos estão albergados no art. 1.723 do Código Civil, que reza:
Já tenho a Cessão de Direitos Hereditários. E agora? Qual o próximo passo para a regularização?

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é formalizada através de uma ESCRITURA PÚBLICA lavrada em qualquer Cartório de Notas e objetivará a transmissão/transferência dos direitos que possuem herdeiros em determinada sucessão. A transmissão materializada pode se dar de forma GRATUITA ou ONEROSA, total ou parcial em favor tanto de terceiros quanto de outros herdeiros.






