
julio martins advogado
É certo a meação ser considerada para fins de cobrança no Inventário Extrajudicial??
A REGRA NÃO É NOVA e já está mais do que sedimentada no STJ: meação não integra herança e não deve também ser considerada para fins de COBRANÇA no Inventário Judicial, compondo a base de cálculo, já que não compõe o monte partilhável. ORA, a meação é oriunda do Direito das Famílias, egressa do regime de bens e, a partir do casamento, à luz do regime adotado, desde que admita a comunhão patrimonial, ela já é do outro; ela não "nasce" com a morte do cônjuge - TODAVIA, no Rio de Janeiro, desde meados de 2018 dois questionáveis avisos da E.
Quais são os gastos envolvidos na regularização através da Usucapião Extrajudicial?
O procedimento de regularização imobiliária através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL já não é mais tão novo (inaugurado em 2015, com o NCPC) porém muitos colegas Advogados infelizmente ainda não o conhecem bem; lamentavelmente muitos Cartórios ainda são relutantes para a prática dos atos (tanto a ATA NOTARIAL quanto o REGISTRO) e com isso, o principal beneficiário desse instituto (o cidadão que deseja o RGI do seu imóvel, sobre o qual já preenche os requisitos legais para a Usucapião) acaba prejudicado na medida em
O falecido não deixou viúva nem filhos, mas deixou muitos parentes… quem tem preferência na herança?
QUALQUER SEMELHANÇA com a realidade será mera coincidência.... será? Nem sempre.... muitas vezes aquele parente distante BROTA DO CHÃO quando tem a notícia de que pode ser contemplado com HERANÇA. Sim, nem sempre ele vai estar interessado em aparecer para expressar seus sentimentos por quem partiu mas sim para saber, ali mesmo no velório, o que de fato o defunto deixou... triste mas acontece...






